terça-feira, 19 de março de 2013

Internação particular por ausência de vagas em hospital público

A Equipe Técnica ADV disponibilizou estudo no site sobre a possibilidade de bloqueio das verbas públicas, face ao custeio pelo particular - ou pela instituição privada - das despesas decorrentes de tratamento, internação ou medicamento fornecidos por hospital particular, em decorrência da indisponibilidade de hospitais conveniados ao SUS.

A questão não demandaria maior discussão se não fossem as características peculiares do ente público, o qual possui orçamento limitado e com destinações específicas, com previsão em Lei.

Desta forma, a Administração Pública defende que a constrição judicial de verbas cujo valor já possui uma destinação específica encontra óbice no Princípio da Separação dos Poderes previsto na Constituição Federal, tendo em vista que compromete a autonomia do ente público de gerir seus próprios recursos.

Todavia, em que pese tais características, por outro lado, mostra-se razoável que a instituição privada, que patrocinou os serviços gratuitamente, seja ressarcida e, inclusive, requeira o bloqueio de verbas estatais a fim de garantir a satisfação da sua pretensão.

Fonte: Equipe Técnica ADV (COAD)