A 7ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão que negou a indenização por danos morais referente direito de imagem ao médico J.A.F.D.M.. Ele alegou ter sido enganado, pois teve gravada uma consulta médica, sem sua autorização, na qual receita anabolizantes. Esta consulta teria sido exibida no Programa do Ratinho e no Jornal do SBT.
Aqui estão alguns trechos das declarações de J.A.F.D.M. que foram ao ar.
Médico: no teu caso eu usaria pra você crescer com boa qualidade;
Paciente: certo.
Médico: a Deka eu vou usar, vou usar Oxandrolona.
Paciente: pode chegar e comprar?
Médico: pode, com receituário médico.
Paciente: aí o senhor vai me aviar uma receita?
Médico: Claro! Todas as que precisar.
Não foram constatados quaisquer indícios de montagens ou trucagens de edição, destacou o relator Ramon Mateo Júnior. A perita também concluiu que na gravação do Programa do Ratinho, não foi citado o nome do referido médico, completou.
Ramon Mateo Júnior destacou que em sindicância da Associação Brasileira de Estudos e Combate ao Doping, no capítulo específico sobre o envolvimento da classe médica, consta o Dr. J.A.F.D.M. como intermediário na venda de anabolizantes em caráter ilegal.
Cabe destacar que o direito à imagem e o direito à informação estão situados no mesmo plano de proteção constitucional (incisos IX e X, do artigo 5º, da Constituição Federal. Não é incomum que ocorram situações de confronto entre ambos, afirmou Mateo Júnior.
Há de se considerar, neste caso concreto, que a reportagem limitou-se a reproduzir a própria fala do apelante, disse Ramon Mateo Júnior.
A decisão foi unânime. Integraram também a turma julgadora os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.
Processo nº 0332705-66.2009.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo