A juíza Mariana Pereira de Alcântara dos Santos, da comarca de Matelândia, decretou que o Estado do Paraná forneça medicamento a uma paciente diagnosticada com tumor encefálico, em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil reais. A decisão foi proferida com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
De acordo com o promotor de Justiça Haroldo Nogiri, a paciente realizou cirurgia para a retirada de um tumor em abril de 2012 e desde então vem realizando tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com a realização de radioterapia e quimioterapia.
Ela precisaria do medicamento requerido para o tratamento durante dois anos, mas o medicamento não foi encontrado na 9ª Regional de Saúde, uma vez que não consta na lista de medicamentos ou Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas disponibilizados pela Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o direito à saúde é fundamental para todos os cidadãos e, por conta disso, considera essencial que o medicamento seja entregue à paciente. Seria ilógico o não fornecimento do medicamento pleiteado somente por não fazer parte dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas para a doença do interessado, considerando que não haveria reembolso pelo Ministério da Saúde, já que estamos tratando de um direito fundamental que merece proteção especial, pois se trata da vida e da saúde deste cidadão.
Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná