O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para a agricultora M.H.S., vítima de câncer.
A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0141686-81.2013.8.06.0001) que M.H.S. foi diagnosticada com leucemia, sendo necessário tomar doses diárias do medicamento Rituximabe (comercializado como Mabthera). O remédio, que custa R$ 3.376,19 a caixa, não é fornecido pela rede pública de saúde.
Por esse motivo, no último dia 20, a agricultora ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo o fornecimento da medicação. Alegou não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento.
Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e mandou citar o ente público. A necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado por sua doença, agravada esta pela falta de tratamento necessário à manutenção de sua saúde e à sua qualidade de vida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará