O Órgão Especial aprovou, na sessão desta segunda-feira (21/1), três novas súmulas da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os verbetes, que já eram enunciados seguidos pelos julgadores do Judiciário fluminense, foram apresentados pelo desembargador Nildson Araújo da Cruz.
A primeira súmula tem a seguinte redação: “A operadora de plano de saúde responde solidariamente em razão de dano causado por profissional por ela credenciado”.
O desembargador apresentou pesquisa elaborada por seu gabinete, feita no site do TJ-RJ, para justificar a aprovação das súmulas. “A pesquisa mostrou que as Câmaras Cíveis já vinham seguindo os enunciados. Fiz apenas algumas alterações”, explicou ele. As súmulas foram aprovadas por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.