Mulher também deve ser ressarcida pelos procedimentos que pagou
A 18ª Vara Cível de Brasília mandou um plano de saúde pagar R$ 6 mil por danos morais a uma paciente com câncer por não ter autorizado os exames pedidos pelo médico dela. Também condenou a operadora a ressarci-la em R$ 3 mil e a realizar os procedimentos indicados pelo profissional. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação, ela passou por três cirurgias, além de sessões de quimioterapia e hormonioterapia, após ser diagnosticada com câncer de mama. O médico indicou a necessidade do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética das mamas. O pedido foi negado sob o argumento de que os procedimentos não constam na tabela do plano nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: G1