Ele afirma que sentiu dor insuportável durante sessão; cabe recurso.
Médico e clínica dizem que paciente sabia dos riscos do procedimento.
A 19ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica e um médico a indenizarem em R$ 5 mil um paciente que ficou com duas cicatrizes após depilação a laser no rosto. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação, o homem foi atendido por um fisioterapeuta, que disse que o médico não estava no consultório e que passou as explicações sobre o procedimento. Ele afirma ter sentido uma dor insuportável durante a sessão e que, após 20 minutos, o médico entrou na sala, aplicou algumas anestesias na pele dele e disse que estava tudo bem.
O paciente conta que ficou alguns dias com o rosto inchado e com lesões que se transformaram em feridas perto da boca. Ele afirma que o médico disse que passaria a usar um grau menor do laser nas sessões seguintes, reconhecendo ter havido um equívoco. O homem abandonou o tratamento e procurou um cirurgião plástico, que afirmou que as cicatrizes são irreversíveis.
A clínica e o médico disseram em defesa que o paciente sabia que a depilação era um procedimento invasivo e que poderia acarretar nas cicatrizes. Eles disseram que adotaram todos os cuidados necessários após o surgimento das marcas e que o abandono do tratamento impediu a extinção da cicatriz.
O juiz afirmou entender que cabe indenização por danos morais. “Inegável, assim, a violação à integridade física e psíquica do autor, por ter que conviver com essa deformidade para o resto de sua vida”, decidiu.
Fonte: Globo.com