A primeira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes concedeu o pedido de tutela antecipada para garantir que o Estado de Pernambuco forneça medicação gratuita a uma portadora de diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi proferida pela juíza de direito, em exercício cumulativo, Wilka Pinto Vilela, no dia 25 de janeiro.
O Estado terá de disponibilizar os medicamentos Insulina Lantus e Insulina Ultrarrápida (Humalog ou Novorapid) à autora da ação. A magistrada deu um prazo de 48h, sob pena de multa diária, no valor de R$ 500, caso a decisão seja descumprida. A demandante alegou não ter condições de arcar com as despesas do tratamento. A juíza considerou a urgência da solicitação e deu um prazo de 15 dias para a parte apresentar uma declaração de pobreza. "Caso não seja comprovada a situação econômica, o pedido de justiça gratuita poderá ser indeferido", afirmou a juíza na decisão.
A portadora de diabetes é dependente de insulina tipo (CID E10) e, de acordo com o laudo médico, desde novembro de 2012, os remédios utilizados não estavam surtindo efeito. A médica que acompanha o caso fez um requerimento formal à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, solicitando os medicamentos. No entanto, a solicitação não havia sido atendida pelo Estado até a data da ação.
O processo pode ser acompanhado, na busca processual do primeiro grau, através do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O NPU do processo é 0002195-51.2013.8.17.0810.
Fonte: Poder Judiciário de Pernambuco