O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul) puniu o médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves com suspensão do exercício profissional por 30 dias. A punição vai de 1o de fevereiro a 2 de março de 2013.
Conforme informações do Conselho, a medida foi tomada diante de comprovada conduta antiética em atendimento médico deficiente à gestante. O entendimento é de que a morte do feto está relacionada à imprudência, negligência e imperícia médica.
De acordo com o assessor jurídico do CRM/MS, André Borges, o médico conduziu mal um parto, que resultou na morte da criança. “A suspensão é bastante grave”, enfatiza. O parto malsucedido foi na cidade de Antônio João, em fevereiro de 2009.
A punição tem como base quatro artigos do Código de Ética Médica, dentre eles: delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica e deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.
No ano passado, o CRM também suspendeu o mesmo médico por 30 dias. Na ocasião, a medida foi por “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”.
Ex-prefeito de Campina da Lagoa (Paraná), o médico já atuou em Paranhos e Amambai.
Fonte: Campo Grande News (Goio News)