Exames comprovaram que feto não sobreviveria fora do útero, diz Justiça.
Aborto nesses casos deixou de ser considerado crime após decisão do STF.
A Justiça de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, autorizou uma adolescente a interromper a gestação de um feto com problemas de má formação craniana e cerebral, que não sobreviveria fora do útero. A menina, que não teve a idade revelada, está na 13ª semana de gestação. Não foi informado se ela já realizou o procedimento.
A decisão é da juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª Vara Cível de Alegrete, especializada em Infância e Juventude. Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o feto não teria sobrevida fora do útero da mãe e, se nascesse, “duraria poucas horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias”.
Para chegar a essa conclusão, foram realizados exames e consultadas as opiniões de vários médicos, segundo a Justiça. O feto foi diagnosticado com acrania (ausência total ou parcial do crânio) e com exencefalia (má formação do cérebro, situado fora do crânio).
Ainda segundo a sentença, a gestação estava colocando em risco a vida da adolescente, que estava abalada psicologicamente com a situação. O pedido de interrupção da gestação foi formulado pela promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público.
Em abril de 2012, após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro. Com a decisão, esse tipo de aborto deixou de ser considerado crime. Assim que tiver o diagnóstico da má formação, a gestante que quiser abortar poderá procurar o serviço médico da rede pública ou particular.
Fonte: Globo.com