Para o relator do Recurso, ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta densidade constitucional``
O STF (Supremo Tribunal Federal) levará a plenário a ação que discute a melhoria do tipo de acomodação de paciente internado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) mediante o pagamento da diferença respectiva, conhecida como “diferença de classe”.
O Recurso impetrado pelo CRM-RS (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul) questiona decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que proibiu esse tipo de pagamento, alegando que, mesmo sem ônus para o Estado, confere tratamento diferenciado aos pacientes dentro de um sistema que prevê o acesso universal e igualitário da população carente às ações e serviços do SUS, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal.
Para o relator do Recurso, ministro Dias Toffoli, a questão “apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo extremamente relevante para a Administração Pública, que pode deparar-se com a multiplicação de demandas semelhantes a esse objeto do presente recurso”. Como a discussão pode se repetir em inúmeros processos, o ministro Dias Toffoli avaliou que o fato exige a análise definitiva do STF e se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria.
Efeitos da repercussão geral
O objetivo da repercussão geral é possibilitar que o Supremo selecione os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa posteriormente o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
Número do processo: RE 581488
Fonte: Última Instância