segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Médico que deixou agulha dentro do paciente em Franca (SP) é condenado pela Justiça

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou um médico (identificado como E.P.R.) por não ter avisado a sua paciente que um pedaço de agulha foi deixado em seu corpo após procedimento cirúrgico. A equipe médica percebeu quando a agulha se quebrou, mas decidiu deixá-la no corpo da paciente por entender que o objeto não traria risco a sua saúde. A decisão é da última quarta-feira (3).

Sem ser informada sobre o incidente que ocorreu em 2002, em Franca (400 km de São Paulo), a paciente passou mais de dois anos com a agulha no corpo, vindo a descobrir somente em 2006, após realizar exames para descobrir a causa de fortes dores no abdome.

Em juízo, a equipe médica afirmou que a agulha foi deixada na paciente não por esquecimento, mas por opção, uma vez que um procedimento para retirá-la colocaria em risco a saúde da mulher. Entretanto, essa informação não consta em seu prontuário médico.

Mesmo após a perícia judicial concluir que as dores sofridas pela paciente não têm relação com a agulha esquecida e que, de fato, uma intervenção cirúrgica poderia causar sua morte, o TJSP condenou o médico, o Hospital São Joaquim e o plano de saúde Unimed de Franca a, juntos, pagarem indenização de R$ 15 mil pela falta de aviso do ocorrido à paciente.

“A sensação de carregar corpo estranho dentro do organismo logicamente causa dano moral indenizável”, afirmou o juiz. “Não bastasse isso, a autora não foi informada do acontecido, sendo surpreendida com tal notícia alguns anos depois da cirurgia.”

Procurado pela reportagem do UOL, até a conclusão do texto na tarde desta segunda-feira (8), o advogado que defende o médico, o hospital e o plano de saúde não havia informado se pretende recorrer da decisão.

Fonte: UOL