terça-feira, 16 de outubro de 2012

Justiça nega indenização a mulher que diz ter perdido virgindade

Ela diz que perdeu a virgindade durante exame ginecológico em hospital

O Tribunal de Justiça do Ceará negou indenização a uma mulher que alegou ter perdido a virgindade durante um exame ginecológico realizado em um hospital público de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça, a paciente se submeteu ao exame no ano de 1994 e afirmou que o médico introduziu um “aparelho de material sólido”, que acabou provocando a ruptura do hímen. A mulher ainda alegou ter sofrido abalo moral e, por isso, ingressou com uma ação na Justiça em 1999. A decisão é desta quarta-feira (10).

No primeiro julgamento, o juiz determinou que ao Estado do Ceará pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a paciente. Na decisão, a Justiça também determinou que esse valor fosse cobrado do médico que efetuou o procedimento, como ressarcimento ao Estado.

O Governo do Ceará recorreu da decisão alegando que o exame de corpo de delito, realizado na mulher, não se caracterizou como prova suficiente para determinar a condenação. O médico também alegou ter utilizado equipamento correto para realizar o exame na paciente e ainda negou teragido de forma negligente. Em recurso, a paciente pediu aumento do valor da indenização.

O caso foi parar no Tribunal de Justiça do Ceará para julgamento. A 6ª Câmara Cível reformou a decisão judicial de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, não ficou demonstrado nexo causal entre a conduta do médico e o dano à mulher.

Fonte: G1