A indenização foi confirmada nesta quarta-feira (26) pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG)
Um morador de Poços de Caldas, no sul de Minas, deve ser indenizado em R$ 45 mil pela Santa Casa da cidade e por um médico por ter vivido 21 anos com uma compressa cirúrgica de um metro de comprimento esquecida na região abdominal.
A indenização foi confirmada nesta quarta-feira (26) pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG), que não aceitou o recurso do médico e do hospital.
O paciente foi internado com lesão abdominal em 1987 e foi submetido a uma cirurgia para corrigir o problema. Desde o pós-operatório, convivia com dores na barriga, mas nenhum exame apontou a presença do corpo estranho.
Em 2008, durante o pós-operatório para retirada da vesícula, os médicos descobriram que a compressa havia calcificado envolta no intestino.
A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas fixou a indenização por danos morais em R$ 45 mil, mas o médico e a Santa Casa recorreram, com a alegação de que o paciente foi “oportunista”, já que o dano seria “irrelevante se comparado ao fato de que eles salvaram sua vida”.
O desembargador relator, Alberto Henrique, negou o recurso e afirmou que houve negligência médica ao esquecer o objeto no corpo do paciente.
Fonte: R7