Nesses casos, atendimento tem que ser dado 24 horas após o início do contrato
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) determinou que, em casos de urgência e emergência, as operadoras de saúde Unimed Rio, Intermédica, Assim, Amil, Amico, Dix e Golden Cross autorizem — a partir da carência de 24 horas após a contratação do plano — todos os tratamentos, exames e internações. A regra vale também para possíveis intervenções cirúrgicas e liberação de materiais solicitados. A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio.
— A lei diz que, em casos de urgência e emergência, o prazo de carência é de 24 horas. Só que as operadoras não o cumprem. Às vezes, o paciente já estava há cinco dias no plano, mas, ainda assim, havia negativa para as emergências — explicou a defensora Larissa Davidovich.
A Justiça ainda determinou que os planos ambulatoriais (que não incluem internação) devem assistir os pacientes, mesmo após 12 horas de atendimento. Hoje, eles são encaminhados à rede pública, após o período.
Fonte: Jornal Extra