A 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná concedeu o benefício previdenciário de auxílio-doença e ao recebimento das parcelas vencidas a C.W.L. (46 anos), por ser portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – SIDA, (AIDS em inglês). O rapaz, cujo nome não foi divulgado exerce a profissão de instrumentador cirúrgico. Em primeira instância, o Juizado Especial julgou o pedido improcedente.
Durante a análise do processo, o juiz federal e relator, Guy Vanderley Marcuzzo considerou infundada a perícia judicial que atestou que o autor estava apto para o trabalho. No voto, o magistrado concede o benefício em razão do autor trabalhar na área de saúde e por isso sofrer preconceito social, além do risco peculiar da profissão.
Como há possibilidade de reabilitação, o juiz ainda determinou que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) proceda o encaminhamento do rapaz a programas de reabilitação profissional a fim de que possa habilitar-se para nova função e buscar inserção no mercado de trabalho.
Fonte: Comunicação Social JFPR