A SBP recomenda que os laboratórios de Patologia e Citopatologia regularizem seus contratos
Está em vigor desde o dia 17 de maio a Instrução Normativa (IN) nº 49/12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determina alterações nos contratos de prestação de serviços entre laboratórios e convênios.
Em vista disso, a Sociedade Brasileira de Patologia faz uma advertência aos laboratórios sobre o teor do documento:
-Os planos de saúde devem obrigatoriamente atualizar seus contratos (contratualização) com os estabelecimentos credenciados, inclusive laboratórios;
-Os laboratórios não devem assinar contratos com índices de reajuste ou fórmulas que não possibilitem recuperação real das perdas financeiras;
-Os índices de reajuste devem ser indicados pelas entidades médicas, em função de negociações coletivas;
-A operadora será penalizada pela ANS, caso não atenda à determinação de recontratualização ou utilize contratos omissos em relação a índices ou periodicidade de reajustes dos prestadores de serviço médico;
-A força da classe médica resultará da sua capacidade para rejeitar propostas de reajustes desprezíveis. Os laboratórios não devem assinar contratos sem antes consultar as entidades médicas.
A SBP recomenda que os laboratórios de Patologia e Citopatologia regularizem seus contratos somente após serem negociadas as perdas inflacionárias com os planos que não reajustaram os preços dos procedimentos nos últimos anos.
Os laboratórios não são penalizados se não aceitarem assinar contratos desvantajosos, mas haverá graves consequências para os planos de saúde que não atenderem a IN 49/12 da ANS. Assim, os planos de saúde podem ser pressionados a negociar cláusulas que equilibrem de forma justa a remuneração dos procedimentos médicos.
Fonte: SBP