Uma empresa terá que pagar R$ 120 mil de indenização por não ter comparecido ao parto de uma cliente que queria recolher as células tronco do cordão umbilical de sua filha. Essa prática, que é recente no mercado, é feita para que o material seja usado em possíveis tratamentos médicos no futuro. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Apesar de saber previamente a data de nascimento da criança, a empresa não enviou nenhum funcionário ao hospital. Para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do processo, a falha na prestação do serviço importou na perda de uma chance para o casal, pois as células tronco somente podem ser recolhidas após o parto.
- Cada novo avanço da medicina no campo da biologia celular trará permanente angústia e sofrimento aos autores, que estarão privados da utilização desse valioso elemento celular no tratamento de doenças que, em maior ou menor grau, surgirão em algum momento da vida do menor - completou o desembargador.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Extra