Bebê sofria de doença grave e precisava ficar internado em UTI.
Pais receberam R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por materiais.
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, nesta sexta-feira (13), manter a decisão de condenar o plano de saúde Unimed a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e R$ 2.678,00 por danos materiais aos pais de um bebê que morreu ao nascer. As informações foram divulgadas pela Justiça.
A Unimed afirmou ao G1 que entendeu a decisão como definitiva, e disse que cumprirá a decisão judicial.
Doença grave
Segundo o TJ, a mulher soube ainda grávida que o filho sofria de uma doença grave e que precisaria ficar em uma unidade de tratamento intensivo assim que nascesse. Mas quando ela foi se internar no Hospital Amparo Feminino, no Rio Comprido, na Zona Norte, foi informada de que a UTI neonatal tinha sido desativada um dia antes.
De acordo com o TJ-RJ, por recomendação da médica que acompanhava a gravidez, a grávida pediu autorização para se internar na Perinatal de Laranjeiras, que possui UTI neonatal, mas está fora da rede credenciada a qual seu plano dá direito, o que foi negado pela Unimed.
Ainda de acordo com o TJ-RJ, o plano de saúde alegou que a vítima não solicitou autorização para internação em outro hospital credenciado, escolhendo um hospital que não é coberto pelo plano contratado, requerendo a improcedência do pedido. A juíza, porém, considerou que houve falha na prestação do serviço, que foi agravada pelo fato de o bebê ter morrido logo após o parto.
Fonte: Globo.com