Decisão do TRF beneficiou recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)
A acupuntura só poderá ser exercida por médicos, segundo julgamento do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. A decisão, tomada na terça-feira durante análise de recurso interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), vale a partir da publicação. O Conselho Regional de Farmácia já avisou que vai interpor recurso. Até julgamento final, no entanto, a proibição valerá.
``Vamos agora conversar para ver como será a aplicação da decisão. Não queremos fazer caça às bruxas ou que consultórios de outras especialidades sejam da noite para o dia fechados``, afirmou o ex-presidente do Colégio Brasileiro de Acupuntura, o médico Dirceu Sales. Atualmente existem pelo menos 500 farmacêuticos, fora outros profissionais, que fazem tratamento com acupuntura em seus pacientes.
``É hoje uma atividade legal. Essas pessoas ficarão sem emprego?``, diz Paulo Varanda, do Grupo de Trabalho de Práticas Integrativas e Complementares.
O CFM argumenta que somente médicos podem fazer diagnóstico e tratamento. ``Mas o diagnóstico da acupuntura não é o tradicional. Não se avalia a presença de doença, mas o equilíbrio energético. Está muito distante do que é feito pela alopatia``, afirma Sales.
A polêmica se arrasta desde 2001, quando o CFM ingressou com ações contra conselhos de outras categorias profissionais, como psicologia, que permitiam que seus integrantes fizessem acupuntura nos pacientes. O tema também é discutido no projeto de lei que define o que é ato médico, que tramita no Congresso.
Fonte: O Estado de S.Paulo / Lígia Formenti