A Justiça Federal no Rio Grande do Sul negou pedido feito na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do estado contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí. O juiz Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, da Vara Federal e JEF Criminal de Sant´Ana do Livramento, autorizou a contratação de médicos uruguaios para a prestação de serviços de saúde à comunidade fronteiriça do município, independentemente de revalidação de diplomas e inscrição no Cremers.
A sentença foi publicada no Portal da Justiça Federal gaúcha no dia 28 de novembro. O juiz assinou também, na mesma data, sentença favorável em uma ação impetrada pela Santa Casa de Misericórdia de Sant´Ana do Livramento que discutia o mesmo assunto. Dessa forma, na ausência de médicos brasileiros interessados nos cargos oferecidos pelos dois municípios para atender pacientes do SUS, os hospitais podem contratar profissionais uruguaios.
A negativa da prestação de serviços por médicos brasileiros, mesmo com oferecimento da remuneração do SUS acrescida de parcela pecuniária suportada com verbas do município, levou o hospital de Quaraí a contratar médicos uruguaios residentes e atuantes na cidade uruguaia de Artigas.
O Cremers ingressou, então, com a Ação Civil Pública, para questionar a ilegalidade das contratações feitas pelo hospital. Também contestou o exercício da Medicina pelos médicos uruguaios em território brasileiro sem prévia revalidação dos diplomas em universidades brasileiras e a inscrição no Conselho.
Krieger destacou que ‘‘o impasse vivenciado não consiste na singela escolha entre o médico uruguaio e o médico brasileiro, mas sim entre o médico uruguaio ou nenhum médico, já que os profissionais brasileiros atuantes na localidade negam-se ao atendimento pelo SUS, se não complementada a remuneração nos patamares exigidos’’.
Além disso, de acordo com a decisão, o Ajuste Complementar para Prestação de Serviços de Saúde, promulgado pelo Decreto 7.239, de 26 de julho de 2010, ampliou o espectro do Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 2004, incluindo a permissão para que estrangeiro uruguaio fronteiriço, devidamente habilitado para o exercício de sua profissão em seu país, possa prestar serviços de saúde humana no Brasil. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico