Decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP afasta responsabilidade de médico e hospital em razão da verificação, pela perícia, da adoção de condutas corretas pelo profissional.
Segundo a autora, em consultas com o médico foi diagnosticada a existência de hérnia inguinal. Realizada a cirurgia, a citada hérnia não foi retirada, necessitando novo procedimento. Em razão disso, pleiteou indenização por danos morais, materiais e estéticos.
A prova pericial concluiu que “a paciente apresentou um quadro incomum, portanto uma hérnia sobre a incisão cesariana que estava visível durante a procura da hérnia inguinal. Assim, durante a visão direita da cavidade abdominal o diagnóstico anterior modificou-se e o médico identificou e corrigiu a protusão incisional e o granuloma atribuído a estes os efeitos clínicos e registrou no prontuário aquilo que encontrou”. Segue o perito afirmando que "é nosso entendimento que a mudança de diagnóstico no intraoperatório não se constitui de falha médica haja vista que o encontro de anomalias justifica o ocorrido”.
Com supedâneo no Parecer Pericial, o Magistrado julgou a ação improcedente, haja vista não restar evidenciado o "erro médico", inexistindo conduta culposa do profissional.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº 564.01.2007.031560-9
Fonte: TJ/SP