domingo, 3 de abril de 2011

Golden Cross deve pagar R$ 4 milhões de multa à ANS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou a legalidade das multas que somam mais de R$ 4 milhões cobradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar contra a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde. As multas foram por negar cobertura médica a consumidores, sob alegação de doença ou lesão preexistente sem comprovar que os clientes já tinham conhecimento da doença no momento da assinatura do contrato de plano de saúde.

A Golden Cross alegou que as autuações da ANS são ilegais por serem fundamentadas na Resolução 2/98, do extinto Conselho de Saúde Suplementar (Consu). De acordo com a empresa, a agência só poderia aplicar a multa com base em normas próprias, que só foram criadas depois da aplicação dos 37 autos de infração que concluíram pelas multas.

Pela ANS, a Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União argumentou que a autarquia, na qualidade de sucessora do Consu, pode utilizar todas as normas previstas pelo conselho, em razão do princípio da continuidade administrativa.

Além disso, alegava que o Decreto 3.327/2000 manteve em vigor todos os atos normativos do Conselho de Saúde Suplementar por causa da criação da ANS. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da Uniao.

Processo 2006.51.01.015284-2

Fonte: Conjur