Para o relator do recurso não havia novos elementos no processo que justificassem a alteração da sentença anterior
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, indenização aos pais de uma criança por problemas ocorridos durante o parto. Para o relator do recurso, desembargador José Roberto Bedran, não havia novos elementos no processo que justificassem a alteração da sentença anterior.
Dessa forma, o magistrado negou provimento ao pedido do casal e manteve a decisão. Os demais desembargadores acompanharam seu voto.
De acordo com informações do tribunal, Henrique Gomes Muliterno e Kelly Cristini Albuquerque Muliterno entraram com uma ação contra o Hospital e Maternidade Santa Marina e a Unimed Campinas alegando que os médicos não utilizaram a técnica adequada para fazer o parto do bebê —o que teria resultado em danos cerebrais com sequelas irreversíveis para a criança.
Em primeira instância, o casal entrou com ação indenizatória pedindo R$ 311.274,28, com o objetivo de reparar moralmente o suposto erro médico. No entanto, a 38ª Vara Cível da capital negou o pedido, fazendo com que eles recorressem ao TJ para tentar reverter a sentença —sem sucesso.
Fonte: Última Instância