sábado, 26 de março de 2011

Profissionais da saúde e o serviço militar

REPETITIVO. SERVIÇO MILITAR. PROFISSIONAIS. SAÚDE.

Em recurso repetitivo, a Seção, ao prosseguir o julgamento, reafirmou que os profissionais da área de saúde dispensados do serviço militar por excesso de contingente não podem ser posteriormente convocados a prestá-lo quando da conclusão do curso superior, não lhes sendo aplicável o art. 4º, § 2º, da Lei n. 5.292/1967. REsp 1.186.513-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/3/2011.

Fonte: STJ