Assim como o Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Regional de Odontologia do Estados do Amazonas também fez veicular notícia sobre a propaganda odontológica irregular, demonstrando especial preocupação com os anúncios em sites de compra coletiva. Veja abaixo o comunicado:
"O Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, em virtude da grande demanda de processos éticos oriundos de propaganda irregular, vem alertar a todos os profissionais da área odontológica, sejam pessoas físicas ou jurídicas, para a necessidade de observância das normas em relação à matéria, a saber: Consolidação das Normas, aprovada pela Resolução CFO 63/2005, cap. VIII, art., 37 e Código de Ética CAP XIV seção I, art. 32 e 34 e seus incisos."
Para os profissionais e clínicas de Odontologia que se utilizam desse meio de divulgação publicitária fica a ressalva quanto à possível infração ética, que pode ser apenada com uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional (para casos mais graves e reiterações).