sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Novas Regras - Prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses

O Conselho Federal de Medicina aprovou, em sessão plenária realizada em 7 de outubro de 2010, a Resolução nº 1.956, que trata da prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses.

Segundo o estabelecido nesta Resolução, o médico está proibido de requisitar fornecedor ou marca comercial exclusivos (art. 3º), devendo se limitar a descrever as características (tipo, matéria-prima, dimensões, etc.) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível (art. 1º).

Ainda de acordo com a citada Resolução, havendo discordância em relação ao material implantável fornecido e/ou ao instrumental disponibilizado, o médico solicitante e o médico da operadora/instituição pública devem, em comum acordo, escolher um médico especialista na área para que haja uma decisão quanto ao impasse (arts. 5º e 6º).

Sem o intuito de esgotar o assunto, mas com o objetivo de levantar ao debate alguns aspectos, apresentam-se breves considerações sobre o texto da Resolução CFM nº 1.956/2010.

A primeira consideração que merece destaque é a presunção de conduta antiética dos médicos contida no artigo 3º da Resolução. Como visto acima, é vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos. Por outro lado, pelo que consta no Código de Ética Médica, é direito do médico indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente (Capítulo II, inciso II).

Veja íntegra do texto em http://www.advsaude.com.br/noticias.php?local=1&nid=5635