sexta-feira, 23 de julho de 2010

Rio terá de indenizar família de paciente morta em hospital

Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta

O Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 35,7 mil à filha de uma paciente que morreu por causa de uma infecção contraída após uma cirurgia realizada no Hospital Estadual Carlos Chagas. A autora da ação contou que sua mãe fraturou o colo do fêmur direito e teve que ser internada no hospital para ser operada. A cirurgia ocorreu dois meses depois. Dias após o procedimento, iniciou-se um processo infeccioso na perna da paciente, mas o hospital recusou-se a recebê-la de volta e só aceitou interná-la novamente após muita insistência. A mãe da autora morreu antes de passar pela segunda cirurgia, que havia sido marcada para três meses depois.

Na 1ª Instância, o Estado do Rio havia sido condenado a pagar R$ 19 mil de indenização por danos morais, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiram aumentar o valor da verba indenizatória.

Para o relator do processo, desembargador Gilberto Dutra Moreira, embora seja notória a precariedade da saúde pública, não se pode admitir que uma paciente internada demore meses para ser operada e, estando com infecção, seja mandada para casa.

Fonte: Bem Paraná