sexta-feira, 16 de julho de 2010

Processo de revisão de penalidade sofre alteração

A reunião do pleno nacional aprovou, no dia 14, proposta de alteração do procedimento de revisão de penalidade imposta por processo ético-profissional. Com a mudança, o corregedor do CFM deverá verificar se os documentos apresentados pela parte interessada preenchem os requisitos necessários à reavaliação da penalidade, devendo elaborar relatório do caso que será apreciado pelo plenário do Conselho.

Caso sejam preenchidos os requisitos, ou seja, fatos novos ou constatação de provas falsas, será nomeado relator, que convocará as partes e definirá sessão de julgamento para análise da revisão. O novo procedimento entra em vigor a partir da publicação da medida no Diário Oficial da União. “Isso proporcionará maior celeridade à tramitação dos processos. A própria corregedoria, após a tramitação prevista, poderá informar às partes que não é possível a revisão da pena, quando for o caso”, avalia José Fernando Maio Vinagre, corregedor do CFM.

Fonte: CFM