Enfatizou ainda que as cláusulas são de conhecimento das partes e de acordo com as determinações da ANS
Em nota, a Amil/Medial, maior operadora de planos de saúde do Brasil, destacou que a legislação dos planos de saúde coletivos prevê reajustes com base no índice de sinistralidade do período (casos atendidos), na frequência e no perfil de uso. Enfatizou ainda que as cláusulas são de conhecimento das partes e de acordo com as determinações da ANS.
Por fim, defendeu que ``a responsabilidade das operadoras é manter a estabilidade econômica, para que a comunidade como um todo não seja prejudicada por causa de desequilíbrios financeiros de determinados contratos``.
Segundo José Cechin, superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), as novas regras para o setor de planos coletivos editadas pela ANS no ano passado trouxeram segurança, como a determinação de que apenas associações legalmente constituídas pudessem ter planos coletivos por adesão. Porém, admite que quem estava vinculado a planos de entidades ilegais ficou em situação frágil.
Cechin destaca que muitas empresas aplicam a gestão conjunta de vários grupos de contratos coletivos para que exista diluição do risco. Segundo a ANS, está em discussão a possibilidade de usuários de planos por adesão poderem mudar para planos individuais de outras empresas sem restrições de cobertura.
Fonte: O Estado de S.Paulo