Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um ``procedimento médico-anestésico mal sucedido``.
O município do Rio foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à família de uma vítima de erro médico em hospital da rede pública municipal. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira, da 9ª Câmara Cível do TJRJ. O município pode recorrer da sentença.
De acordo com o processo, a paciente faleceu em fevereiro de 2002 devido a complicações hemorrágicas ao se submeter a uma cirurgia para retirada de um tumor sublingual no Hospital Miguel Couto, na Gávea, Zona Sul da cidade.
Para o relator do processo, não resta dúvida de que a morte da paciente ocorreu devido a um ``procedimento médico-anestésico mal sucedido``.
``Restou demonstrado nos autos que o óbito se deu em decorrência de procedimento cirúrgico realizado na unidade de saúde do réu, conforme se extrai do laudo de exame cadavérico. Assim, evidenciados o dano suportado pelos autores, a conduta culposa do réu e o nexo de causalidade entre ambos. Daí exsurge o dever de reparação``, escreveu o magistrado no acórdão.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município, que ficou de enviar uma resposta sobre o caso.
Fonte: Portal G1