A demanda pela portabilidade foi alta, segundo a ANS, mas só 1.290 pessoas exerceram esse direito, de um total de 7,4 milhões de pessoas
Pressionada pelo baixo resultado efetivo da portabilidade de carência nos planos de saúde, depois de mais de um ano de implementada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou formalmente uma série de propostas para ampliar o benefício. A portabilidade da carência é o direito do consumidor de, observando determinadas regras, mudar de convênio médico sem precisar esperar novamente até dois anos para poder usar determinados serviços pelo plano.
A demanda pela portabilidade foi alta, segundo a ANS, mas só 1.290 pessoas exerceram esse direito, de um total de 7,4 milhões de pessoas que, potencialmente, podem usar esse recurso. Isso porque a portabilidade só é válida para os chamados planos individuais novos, assinados a partir de 1999 e cobertos pela Lei 9656/98. É a minoria do mercado, que chega a 50 milhões de pessoas, no total.
A portabilidade começou a vigorar em abril do ano passado. Agora, a agência quer estendê-la aos chamados planos coletivos por adesão, mas para isso precisa reapresentar a proposta em uma nova reunião da Câmara Técnica de Saúde Suplementar, que reúne empresas de convênios médicos, entidades de defesa do consumidor e até o Ministério da Fazenda. Um novo encontro está marcado para o dia 13 de julho.
Além da extensão da portabilidade para planos coletivos por adesão (aqueles em que haja ligação classista, profissional e setorial com determinada pessoa jurídica), queda do prazo para as pessoas realizarem a portabilidade pela segunda vez (de dois anos para um ano), criação da portabilidade especial (para quem é cliente de uma empresa de plano de saúde em processo de liquidação extrajudicial) e aumento do período anual em que pode ser exercida a portabilidade (de dois meses após o aniversário do contrato para quatro meses depois dessa data).
Outras regras propostas pela ANS, mas que não se referem diretamente à portabilidade, foram a divulgação obrigatória do número de registro do plano de saúde na carteirinha de cada beneficiário do convênio médico e a garantia de acesso por parte dos beneficiários à relação da rede prestadora de serviços de cada plano de saúde.
Para o diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, a diferença sobre o volume de consultas relacionadas a planos de saúde e a portabilidade realizada efetivamente demonstram necessidade de aumentar as informações disponíveis sobre os planos e uma maior divulgação das condições em que a portabilidade pode ser exercida.
Fonte: Jornal do Commercio-PE