segunda-feira, 24 de maio de 2010

Lei: Planos são obrigados a fornecer extrato

Pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde, no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento

As empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde estão obrigadas a fornecer ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados. A lei nº 3.904, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), foi sancionada e publicada no Dário Oficial do Estado no dia 20 de maio.
Pela norma, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores, a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda.


Fonte: A Crítica