Pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de saúde, no Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento
As empresas operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde estão obrigadas a fornecer ao consumidor documento contendo extrato dos pagamentos realizados. A lei nº 3.904, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PT do B), foi sancionada e publicada no Dário Oficial do Estado no dia 20 de maio.
Pela norma, as pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores, a título de mensalidade, para efeito de declaração de imposto de renda.
Fonte: A Crítica