segunda-feira, 26 de abril de 2010

Rol: CFM pede providências para a ANS

Uma contradição nas regras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida foi detectada pela Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina, que afirma que o novo rol de procedimentos publicado pela Resolução Normativa 211, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e a Resolução CFM 194/2010, que trata sobre o assunto, estão divergentes. A CT irá encaminhar documento pedindo providências para a agência reguladora.
Para a Câmara Técnica já estando estabelecida à cirurgia bariátrica como terapêutica escolhida para doenças, não foi especificada o método pela qual deve ser realizada. E ainda, o CFM ressalta que o rol de procedimentos deixa entendido que a escolha de uma técnica - por meio laparoscópica ou convencional - está posta sob responsabilidade do médico assistente, que é quem responde legalmente pela indicação da melhor terapia disponível a ser utilizada para seu paciente.


Fonte: Saúde Business Web