Lei nº 3.885 já está valendo em todo o estado do Mato Grosso do Sul
A publicação do Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) traz a obrigatoriedade, em lei, das operadoras e seguros privados de assistência à saúde fornecerem informações e documentos ao consumidor em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. A Lei nº 3.885 já está valendo em todo o estado do Mato Grosso do Sul.
O documento descreve que no caso da não oferta de cobertura total ou parcial, a operadora do plano ou seguro de assistência à saúde deverá entregar imediatamente ao consumidor o comprovante da não cobertura, onde constará o nome do cliente e o número do contrato, entre outras informações. De acordo com a nova Lei, os hospitais privado também deverão tomar a mesma atitude.
As informações de que trata esta Lei serão prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, o qual poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outro meio que assegure ao consumidor o seu recebimento, vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.
O descumprimento da lei deve acarretar em penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. E ainda, em casos de procedimentos de urgência ou emergência será aplicada pena de multa de no mínimo mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).
Fonte: Saúde Business Web