A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro
Um dependente inscrito num plano de saúde tem direito de continuar com o plano, mesmo depois da morte do titular. A decisão do Tribunal de Justiça do RN confirmou a sentença do juiz da 4a Vara Cível, Airton Pinheiro, que determinou a continuação do contrato. Para o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, “a norma imposta aos planos de saúde proibi a transferência de plano para terceiros, o que não é o caso da autora da ação, que é dependente desde fevereiro de 1993”.
Fonte: Tribuna do Norte