Confira o ofício-circular enviado às operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar liberou o conteúdo do Ofício-Circular n.º 03/2010/DIRAD/DIOPE/ANS, que trata dos procedimentos de Contabilização do Ressarcimento ao SUS, enviado às operadoras de planos de saúde em 5 de abril de 2010.
De acordo com a ANS, o presente Ofício-Circular tem por objetivo informar à administração da operadora os critérios a serem seguidos na escrituração contábil do ressarcimento ao SUS.
Dentre as orientações estão: os atendimentos efetuados pelo SUS são de natureza assistencial e, por isso, para todos os efeitos, devem ser tratados como despesa operacional e classificados como Eventos Conhecidos / Sinistros Avisados; a apropriação deve ser efetuada, em conformidade com o disposto na IN/DIOPE n.º 32, de 11 de setembro de 2009, na ocasião em que a operadora tomar conhecimento da existência da obrigação com o SUS. Esse registro deve ser realizado pelo valor integral devido, constante da notificação encaminhada pela ANS, entre outros.
Para acessar o documento completo, acesse Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Fonte: Saúde Business Web