segunda-feira, 15 de março de 2010

Justiça Federal autoriza bronzeamento artificial no Estado de São Paulo

A 24ª Vara Federal Cível de São Paulo deferiu liminar suspendendo no Estado de São Paulo a Resolução n° 56/09 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu o bronzeamento artificial. A decisão do juiz federal Victorio Giuzio Neto é válida para os associados do Seemples (Sindicato dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo).

No entendimento de Victorio Giuzio, a proibição do bronzeamento artificial viola o princípio da proporcionalidade, que recomenda ao Poder Público evitar a desproporção entre a providência adotada e os valores que pretende preservar.

Para o juiz, apesar da “aparente boa intenção da Anvisa”, ao proibir uma atividade econômica que a rigor não se limita ao Brasil, ela extrapola suas atribuições, “não sendo dispensável afirmar que toda vez em que se adota como solução uma proibição, raramente ela é evitada, passando apenas para a clandestinidade”, concluiu.

Giuzio ainda ressaltou que não cabe neste momento discutir se o bronzeamento artificial é nocivo ou não à saúde e faz uma comparação: “o que se sabe é que as radiações solares o são (nocivas), e ninguém ousaria proibir o bronzeamento nas praias deste país”.

Em sua decisão, o magistrado defendeu que a Anvisa deve regular a atividade sem que haja proibição. “Sob o aspecto da competência da Anvisa, não há dúvida que seja razoável que se estabeleçam regras mínimas para o exercício da atividade, qual seja, a segurança dos equipamentos, dos locais, enfim, questões relacionadas à higiene e ainda, que os interessados sejam advertidos das consequências”, declarou.
Fonte: Última Instância