Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

MPF pede condenação de médico por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em Sousa requereu à Justiça a condenação dos ex-prefeitos de Cajazeiras, no Alto Sertão paraibano, Leonid Souza de Abreu e Carlos Rafael Medeiros de Souza, além do médico João Pessoa de Sousa, sócio-responsável da Clínica Psiquiátrica e Psicológica Santa Helena, por ato de improbidade administrativa.

Segundo o MPF, no período de 2009 a 2012, quando Leonid e Carlos Rafael foram prefeitos, houve irregularidades no repasse de verbas à clínica.

Leonid Souza de Abreu exerceu o mandato de 2009 até 15 de maio de 2011, quando renunciou ao cargo. O então vice-prefeito, Carlos Rafael Medeiros de Souza, assumiu e governou Cajazeiras até o final do mandato, em dezembro de 2012.

De acordo com a ação, a Clínica Santa Helena recebeu quase R$ 1,5 milhão sem que tivessem sido feitos os devidos processos licitatório e de contratação.

O MPF pede o ressarcimento integral do dano ao erário, além de perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Inquérito Civil nº 1.24.002.000254/2014-24.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0800060-34.2016.4.05.8202. em trâmite na 8ª Vara da Justiça Federal, em Sousa (PB).

*Informações da Procuradoria da República na Paraíba

Fonte: SaúdeJur