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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Doador de esperma pode procurar filho, diz corte inglesa

Na Inglaterra, uma decisão anunciada nesta quinta-feira (31/1) vai deixar em alerta casais que engravidaram com a ajuda de esperma alheio. A corte superior inglesa decidiu que um homem que doou esperma para que duas amigas lésbicas engravidassem pode brigar na Justiça para entrar em contato com a criança. As duas mulheres vivem juntas e registraram o menor no nome delas, com autorização do pai biológico.

A decisão foi anunciada pelo escritório Goodman Ray, que representou as mães da criança. De acordo com o advogado responsável pelo caso, Kevin Skinner, o tribunal decidiu que, quando o doador de esperma conhece o casal para quem está doando, ele pode pedir na Justiça o direito de entrar em contato com a criança. A corte superior ressaltou, no entanto, a importância de não permitir que esse contato prejudique a vida familiar do menor.

No caso discutido, o casal de lésbicas recorreu a um amigo gay para poder ter um filho. Ele doou esperma e uma delas engravidou. Quando o bebê nasceu, as duas resolveram romper com o amigo doador porque não queriam que ele se relacionasse com o filho delas. Ele não gostou e foi reclamar na Justiça.

Segundo o advogado Skinner, o entendimento da corte superior foi o de que, quando já existe um relacionamento entre os pais e o doador de esperma, esse relacionamento pode ser retomado. O doador pode contatar a criança e, de alguma forma, se relacionar com ela. Skinner avaliou que, se o entendimento da corte superior virar jurisprudência, os casais deverão fazer um contrato por escrito com o doador de esperma, nos moldes dos contratos de união estável, estabelecendo qual relacionamento o pai biológico terá com o filho.

A reprodução assistida é regulamentada na Inglaterra por uma lei de 2008. Tanto a doação de esperma como de óvulos é permitida no país. A norma também garante que um casal homossexual registre uma criança como filho dos dois.

Fonte: Revista Consultor Jurídico/Aline Pinheiro

Chineses mantiveram filho vivo por anos se revezando para bombear ar com saco ressuscitador

Depois de anos trabalhando 24 horas por dia para manter o filho vivo, um casal da província de Zhejiang, na China, finalmente vai receber ajuda de um hospital.

Fu Xuepeng tinha apenas 23 anos quando um acidente de moto o deixou paralisado do pescoço para baixo, em 2006. Durante os sete primeiros meses depois do acidente, os pais do chinês, Fu Minzu e Wang Lanqin, se revezaram em turnos para bombear ar para os pulmões do filho. Eles passavam 24 horas por dia pressionando um saco ressuscitador, de 18 a 20 vezes por minuto.

- Nunca pensamos em desistir, nem por um segundo. Nenhum pai desistiria de seu filho, por menor que fosse a chance de ele sobreviver - disse o pai, Fu Minzu, em entrevista ao site China Daily.

Um parente chegou a fazer um respirador a diesel para o rapaz. A máquina era barulhenta, mas funcionava. Só que o casal não tinha condições de mantê-la funcionando sempre, por causa do preço do combustível.

Sem dinheiro para comprar um aparelho profissional e muito menos para bancar o tratamento em um hospital, o casal conseguiu, em 2009, improvisar uma máquina com um pequeno motor. Mas não podiam manter o aparelho funcionando o dia inteiro porque não tinham dinheiro para pagar a alta conta de energia. Então só recorriam à máquina à noite.

A história do casal foi notícia em um jornal local e iniciou um debate sobre o sistema de saúde chinês. Depois disso, internautas começaram uma campanha para arrecadar dinheiro para os dois. Algumas doações já foram depositadas na cota do casal.

Uma empresa de equipamentos hospitalares doou uma máquina de respiração artificial para Fu Xuepeng e um médico do hospital local foi até a casa da família, examiná-lo. De acordo com a imprensa local, o rapaz vai passar a receber cuidados no hospital.

- Eu não sei se terei a oportunidade de compensar meus pais por isso - disse Fu Xuepeng.

Fonte: Extra

Justiça atende MPF e anula contratos de gestão do SUS em Uberlândia/MG

Sentença foi proferida em ação civil pública na qual o MPF apontou inúmeras irregularidades na contratação de entidade privada para gestão das chamadas UAIs.

Uberlândia. A Justiça Federal em Uberlândia atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 2004.38.03.004938-3 e declarou a nulidade de todos os contratos e convênios firmados entre o Município de Uberlândia e a Fundação Maçônica Manoel dos Santos (FMMS).

Esses convênios tinham por finalidade a gestão e administração de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito de cinco Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Na ação, ajuizada há mais de oito anos, o MPF sustentou a existência de várias irregularidades tanto na celebração quanto na execução dos contratos, a começar do fato de que a Fundação Maçônica não poderia ser enquadrada como entidade beneficente de saúde, por não atender ao disposto no artigo 2º do Decreto 752/93 e artigos 2º e 3º do Decreto 2.536/98.

Além disso, a contratação da entidade deu-se sem que fosse comprovada prévia experiência na prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos de urgência, que era um dos requisitos do próprio edital da licitação. Até celebrar seu primeiro contrato com a Prefeitura de Uberlândia, a fundação jamais atuara na prestação de serviços à saúde, não possuindo qualquer experiência nessa área. Na verdade, a FMMS, "nos anos de 1993 e 1994, não dispunha sequer de um funcionário em seus quadros".

Auditorias realizadas pelo SUS comprovaram a violação ao edital.

Para o juiz, ficou evidenciada "a contratação da FMMS pelo Município de Uberlândia em afronta ao inciso V do art. 24 da Lei n. 8666/93, o que, por si só, é suficiente para o reconhecimento de sua nulidade, em relação à primeira avença referente aos serviços da UAI Luizote".

Na licitação seguinte, para a prestação de serviços na UAI Planalto e Pampulha, a FMMS apresentou, a título de comprovação de experiência, justamente os serviços prestados à UAI Luizote e que vigoravam há apenas quatro meses.

Segundo o magistrado, tanto esses contratos quanto os firmados posteriormente, a partir de contratações realizadas com dispensa de licitação, devem ser anulados, até porque também foram prorrogados por mais de uma vez, o que também contrariou a Lei de Licitações.

Desvio - O MPF ainda alegou a existência de indícios de desvio de verbas públicas em face da apuração da diferença de valores entre o que era recebido dos órgãos públicos e o que era efetivamente gasto na administração das unidades de pronto atendimento.

Outra irregularidade apontada na ação dizia respeito à extrapolação do objeto dos contratos, com a realização de despesas, custeadas com recursos do SUS, diferentes das estabelecidas no contrato, o que culminou na totalidade da gestão da saúde municipal pela fundação em detrimento do Município de Uberlândia, quando a entidade deveria atuar apenas de forma auxiliar.

As auditorias detectaram também ilegalidades no que se refere à aquisição de bens, pela FMMS, em nome próprio, e ao excessivo gasto com pessoal.

De acordo com a sentença, "as irregularidades perpetradas tanto na contratação quanto na execução dos instrumentos avençados ente os requeridos são indenes de dúvidas, cujas evidências não foram desfeitas no curso do processo".

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

Espólio tem direito a prontuário médico de paciente falecido em hospital

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, que o prontuário médico de uma paciente falecida em um hospital de Brasília deve ser liberado para o espólio.

Na 1.ª instância o pedido foi negado pelo juiz sob o fundamento de que “o exercício de direito de personalidade do falecido é intransmissível e irrenunciável”. Além disso, o magistrado entendeu que os sucessores da falecida teriam meios de reivindicar seus direitos, nos termos da lei, independentemente do acesso ao prontuário.

Porém, ao analisar o recurso que chegou ao TRF da 1.ª Região, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro, deu razão ao espólio. Segundo ele, a classificação do prontuário médico como “documento sigiloso” visa proteger o paciente contra a indevida divulgação do seu conteúdo.

Mas, no caso analisado, o requerimento do prontuário médico tem fins lícitos, o amplo conhecimento do ocorrido no hospital, não havendo a sua exibição qualquer violação à lei ou à Constituição Federal. O magistrado citou precedentes do TRF da 2.ª Região (AC 1999.51.01.021639-4/ AC 200751100052051/RJ, TRF2, Rel. Desembargador Federal Reis Friede, Sétima Turma Especializada, e-DJF2R p.233 de 05/04/2011).

“Na hipótese dos autos, a paciente encontra-se falecida, não havendo razão justificável em se negar acesso ao prontuário médico a seu cônjuge e familiares”, ressaltou o relator. “Em tese, o sigilo deste documento em nada serve para o hospital, enquanto que para seus familiares pode representar muito”, disse.

O juiz afirmou, ainda, que o acesso ao prontuário por parte da família significa proteção ao paciente, apesar do seu falecimento. “A família tem todo o interesse em ter acesso ao prontuário médico, por motivos que não cabem ao hospital no qual ocorreu o óbito discutir (...) pois em caso de ter sofrido algum dano, que este documento possa ser demonstrado, cabe aos seus herdeiros a defesa de seu nome”, informou o juiz.

A decisão da 5.ª Turma foi unânime.
Proc. n. º 200734000077287
Data do julgamento:16/01/13
Data da publicação: 25/01/13

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Autor: Assessoria de Comunicação Social

Município terá que orçar medicamentos para não ser multado

Ao julgar o Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2013.000321-9, o TJRN, por meio de relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente da Corte Potiguar, manteve a sentença contra o município de Natal, que terá que realizar orçamentos em três farmácias para aquisição dos medicamentos para o tratamento da Diabetes Mellitus.

A sentença indeferiu o pedido de execução de multa cominatória, no montante de R$ 1.157.402,06, pedido na Ação de Obrigação de Fazer (nº 0014391-18.2006.8.20.0001), julgada em primeiro grau. O pedido de multa surgiu por causa do descumprimento de decisão judicial, na qual o município não realizou a obrigação que lhe foi imposta, relativa aos medicamentos.

A sentença inicial definiu que a multa só chegou a tal montante pelo grande lapso temporal em informar ao Juízo o descumprimento na entrega dos insumos, cuja falta de informação foi de julho de 2011 a outubro de 2012.

O desembargador ressaltou que a comunicação ao Juízo sobre o descumprimento da decisão somente ocorreu em 31 de outubro de 2012 e o único documento que dá sustentação ao pedido de execução é um requerimento direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, expedido em 11 de julho de 2011, sem qualquer protocolo de recebimento.

A decisão no TJRN, manteve o entendimento da 3ª Vara da Fazenda Pública, em que ficou destacado que, em caso de entrega de medicamentos pelo Poder Público, as decisões reiterativas do Poder Judiciário, em todo o País, tem sido no âmbito de aplicação de multa diária (astreinte), a fim de coagir o próprio devedor ao cumprimento da obrigação.

A meta é que a multa se preste como meio de coerção e não como acréscimo patrimonial ao beneficiário. Aliás, a multa pode ser substituída pela aquisição direta do medicamento, desde que o interessado junte orçamentos indicando o valor da medicação, o que foi pedido na sentença e mantido.

Fonte: Poder Judiciário do Rio Grande do Norte

Internação de obeso deve ser custeada pelo plano de saúde

Leia o inteiro teor da decisão da relatora

0000619-61.2013.8.05.0000Agravo de Instrumento

Agravante : Rogério Santos Reis

Advogado : Roberto Almeida da Silva Filho (OAB: 31156/BA)

Agravado : Camed - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil

DECISAO Classe: Agravo de Instrumento n.º 0000619-61.2013.8.05.0000 Foro de Origem: Salvador Órgão: Segunda Câmara Cível Relator (a): Desª. Maria da Graça Osório Pimentel Leal Agravante: Rogério Santos ReisAdvogado: Roberto Almeida da Silva Filho (OAB: 31156/BA) Agravado: Camed - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil Assunto: Efeitos

D E C I S A O
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 17ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca da Salvador, nos autos da Ação de Ordinária com pedido de tutela antecipada, que, "reservou a apreciação do pedido de tutela antecipada depois de expirado o prazo de resposta".

Sustenta o Agravante, signatário de contrato de Plano de Saúde com a empresa e portadora de "obesidade mórbida - grau III", IMC 63,60 Kg/m², com 184 kg, que necessita de internação em clínica especializada para fins de emagrecimento. Acrescenta que o Magistrado a quo não revelou o caráter de urgência demonstrado no próprio relatório médico indicativo de um tratamento imediato determinado com a internação como meio eficaz para obtenção de perda ponderal de peso e equilíbrio sistêmico orgânico como forma de reversão do quadro.

Afirma que já submeteu-se a colocação de balão intragástrico - resultados insuficientes e com reganho de peso acentuado, evoluindo com complicações, como vômitos e expelição de sangue - programado com a retirada urgente do balão - efeitos colaterais acentuados. Pondera o Agravante que a empresa ré resiste de forma incisiva a prestar a cobertura ao tratamento de saúde, sob argumentos que o contrato entabulado entre as partes não prevê cobertura para esse tipo de tratamento, acrescentando que o mesmo teria a finalidade essencialmente estética.

Requer, pelo exposto, o deferimento do efeito suspensivo ao Agravo, determinando-se a internação imediata da paciente na instituição indicada na inicial da ação de origem, "Clinica da Obesidade", localizada na Estrada do Coco, Km 08, 2201, Condomínio Busca Vida, nos moldes requeridos, com o provimento do recurso ao final.

É, no que interessa, o RELATÓRIO.

De início, constata-se a inexistência de juntada de procuração do agravado, o que implicaria na negativa de seguimento da modalidade recursal interposta. No entanto, é certo que ao oferecer o recurso o Agravante justificou a falta de apresentação da aludida peça obrigatória, explicando a retirada dos autos pela parte agravada, conforme certidão anexa.

Esboçou-se, assim, uma justa causa para a falta do documento. "Justa causa", conforme anotações de Nelson Nery Júnior e Rosa M. A. Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 4ª edição. Ed. RT: "é o impedimento eficaz por si só para fazer com que não possa ser praticado o ato processual. Este impedimento deve ser alheio à vontade da parte ou interessado e conseqüência de fato ou evento imprevisto". Admitindo a impossibilidade verberada pela Agravante, supero este empeço e passo ao conhecimento do mérito recursal.

O quadro descrito e as especiais características até então reveladas justificam a ampliação do decisum sob censura. Com efeito, vislumbra-se nos autos relatórios e exames firmados por médicos e psicólogo (fls. 75/81) asseverando a necessidade de tratamento de emagrecimento. A deliberação recorrida coloca em risco até as possibilidades de êxito dos procedimentos clínicos, deixando de aplicar a norma insculpida no artigo 84, § 3º, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

Visível, pois, a possibilidade de dano irreparável, obrigando imediata intervenção do Judiciário, de efeitos concretos, preservando a higidez e a vida da Agravada. Vale rememorar que a jurisprudência desta Corte, afinada com a legislação consumerista, tem sistematicamente afastado as cláusulas abusivas inseridas em contratos de planos de saúde, que desequilibram a relação negocial ao restringir determinadas modalidades de cobertura, sobretudo nos chamados contratos de adesão.

Em casos de obesidade mórbida, inclusive, confira-se o seguinte precedente, corroborando a necessidade de internamento em estabelecimento específico, apropriado a esse fim: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DE MEDIDA. INTERNAMENTO DE SEGURADA EM SPA PARA FINS DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, POR EXPRESSA PRESCRIÇAO MÉDICA. DOENÇA RECONHECIDA PELA OMS. DIREITO À VIDA. PREVALÊNCIA. DECISAO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO". (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6000-7/2006, Quarta Câmara Cível do TJ/BA, Rel. EMÍLIO SALOMAO PINTO RESEDÁ, julgado em 14/02/2007).

Assim, a luz dos elementos até então reunidos, impõe-se o deferimento do pleito, sendo razoável inferir que o plano de saúde não possui entre as suas clínicas credenciadas estabelecimento com as características específicas exigidas, sendo inequívoco que a indicação médica aponta nesse sentido, minimizando os riscos à saúde da Recorrente e ampliando as chances de êxito do tratamento.

Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Agravante, determinando sua internação na "Clinica da Obesidade", localizada na Estrada do Coco, Km 08, 2201, Condomínio Busca Vida, por um período inicial de 180 dias e de acordo com tratamento especificado nos relatórios constantes dos autos.

Dê-se ciência desta decisão ao Juízo a quo, requisitando-lhe, ainda, o prestame das informações atinentes no decênio legal.

Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias. Publique-se.

Intimem-se.
Salvador, 25 de janeiro de 2013.
Desª. Maria da Graça Osório Pimentel Leal
Relatora

Fonte: DJE TJBA

Estado deve realizar cirurgia em paciente com doença na medula espinhal

O Estado do Ceará deve providenciar cirurgia para a professora D.C.C., portadora de doença grave na medula espinhal, conhecida como Siringomielia. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, em respondência pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Conforme o processo (nº 0134982-52.2013.8.06.0001), a paciente está perdendo os movimentos dos membros inferiores e superiores, com o risco de morrer por asfixia. Ela necessita da cirurgia com urgência para correção do problema.

No último dia 23 de janeiro, a professora ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, solicitando que o Estado providenciasse o tratamento. Alegou que não tem condições de pagar o procedimento, avaliado em R$ 30 mil.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu a liminar e determinou que o ente público arque com todas as despesas, conforme solicitado. Os exames médicos caracterizam prova inequívoca do alegado e a existência de perigo de dano real e irreparável à promovente [paciente] ou de difícil reparação, caso não seja fornecido o referido recurso terapêutico.

O magistrado fixou prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a medida seja efetivada. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/01).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Taques quer garantir pagamento de perícias em ações judiciais gratuitas

Com objetivo de evitar atrasos em processos judiciais com assistência jurídica gratuita, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto para garantir que os honorários dos peritos designados sejam pagos. Pelo texto (PLS 477/2012), o Tribunal de Justiça fica autorizado a exigir o pagamento à Fazenda Pública e até sequestrar bens do governo para assegurar a eficácia da medida.

Taques observa que o sistema jurídico garante a qualquer pessoa carente, por simples petição, o direito à assistência judiciária gratuita -oferecida por defensor público ou advogado designado. Ao mesmo tempo, o Estado deve arcar com os custos de perícias exigidas à parte assistida, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.

De modo geral, as perícias envolvem vistorias ou exames técnicos especializados realizados, por exemplo, por médicos, contadores ou engenheiros. Poucos tribunais possuem em seus quadros profissionais com qualificação para realizar esse tipo de atividade, o que motiva a designação, pelo juiz, de um perito externo.

O problema, de acordo com senador, é que os peritos convocados muitas vezes se negam a realizar o trabalho devido à dificuldade para receber pelos serviços prestados.

"Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa", justificou o senador.

Ainda de acordo com o autor, os processos costumam emperrar justamente na fase de instrução, aquela em que se produzem as provas. Ele salienta que o resultado é o acúmulo de ações nos órgãos forenses, "entulhados por demandas infindáveis", com prejuízo à garantia constitucional da "razoável duração do processo".

Pelo projeto de Taques, o juiz deve encaminhar ofício por meio do tribunal competente, requisitando que a Fazenda Pública pague os serviços de perícia assim que forem fixados os honorários do profissional. O precatório (pedido formal) deve tramitar com prioridade de crédito alimentar.

Ao chegar o momento de pagar, se ocorrer atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá então determinar o sequestro de valores em conta do devedor para que seja quitada a obrigação.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Estado

Médicos decretam morte cerebral da promotora Justiça Elda Maria

A equipe médica que cuida da promotora de Justiça Elda Maria Moureira decretou oficialmente na noite desta quarta-feira (30), a morte cerebral da promotora, que ainda permanece internada na UTI do Hospital São Marcos, em Teresina.

Elda Maria deu entrada no hospital na última segunda-feira(21), após sofres dois Acidentes Vasculares Cerebral. Os médicos manterão os equipamentos ligados enquanto a promotora estiver com os outros órgãos em funcionamento. Segundo eles, o quadro clínico atual dela pode perdurar por dias assim como os órgãos podem parar de funcionar a qualquer momento.

Acompanhado do promotor de Justiça José Osmar, o presidente da AMPEM, José Augusto Cutrim, foi à Teresina para visitar a promotora no hospital e disse que ao chegar descobriu que além do exercício da atividade de promotora, ela fazia vários trabalhos sociais na cidade.

Como alguns órgãos da promotora ainda estão em funcionamento, ainda não existe dada prevista e nem local para o velório.

Fonte: Blog do Elias Lacerda

Mortes após ressonância levam Anvisa a emitir alerta nacional

As causas das mortes ainda são desconhecidas

DE CAMPINAS - A morte de três pessoas após ressonâncias magnéticas em Campinas levou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a emitir ontem alerta nacional para lotes de soros e contrastes usados nos exames.

As mortes ocorreram na segunda-feira, após os pacientes -dois homens de 36 e 39 anos e uma mulher de 25- passarem por ressonância magnética de crânio, com uso de soro e contraste, no hospital particular Vera Cruz.

Lotes de três soros fisiológicos (Eurofarma, Samtec e Equipex) e de três contrastes de gadolínio (Magnevistan, da Bayer, e Dotarem, da Guerbet), estão interditados em todo Estado. O alerta é um aviso para que clínicas que fazem o exame saibam oficialmente o que ocorreu.

As causas das mortes ainda são desconhecidas. Resultados de exames de sangue apontaram altos índices de uma enzima comum quando há lesão no fígado ou músculos. Os resultados podem indicar mais chances das mortes terem sido causadas por substâncias químicas, e não por micro-organismos, como bactérias.

A Eurofarma disse que os lotes foram liberados após resultados normais. A Samtec se disse ``pronta a colaborar``. A Equiplex citou a ``qualidade`` do produto. A Guerbet disse que comunicou compradores de itens do lote. A Bayer iniciou investigação interna e disse que irá notificar compradores.

Fonte: Folha de S.Paulo

Hospital que recusou atender gestante é condenado a indenizar casal

Indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 6 mil. Justiça negou recurso do hospital

Um hospital de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter negado atendimento a uma gestante que precisava ser submetida a uma cesariana. A mulher já estava em trabalho de parto e se dirigiu ao Hospital Monte Sinai, onde realizou a maior parte do pré-natal, mas a unidade se recusou a recebê-la alegando que havia sido suspenso convênio com o plano de saúde da paciente. O hospital recorreu da decisão, mas teve o pedido negado e o valor da indenização foi mantido.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta no processo que em 18 de setembro de 2009 a gestante foi ao Monte Sinai para dar à luz. A cesariana já era prevista e estava autorizada e agendada pelo plano de saúde Master Clean. No entanto, a internação foi negada sob alegação de que o convênio entre o plano e o hospital havia sido encerrado. No entanto, a paciente não havia sido comunicada sobre isso.

A gestante voltou para casa e, no mesmo dia, se dirigiu a outro hospital, onde o parto foi realizado por meio do mesmo convênio médico. Pouco depois do parto, o casal decidiu acionar a Justiça contra o hospital.

Segundo o TJMG, o hospital alegou que não havia provas de que a recusa da internação tenha gerado prejuízo para mãe ou filho. Os advogados questionaram ainda o depoimento das duas testemunhas do casal. Uma afirmou à justiça que não estava presente quando a mulher chegou ao hospital e a outra é sobrinha da gestante o que, para a defesa, a caracteriza como informante, não como testemunha.

O caso foi analisado pela juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, que em primeira instância acatou o pedido do casal e determinou ao hospital pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Ao recorrer da decisão, o hospital teve o recurso negado pelo relator desembargador Gutemberg da Mota e Silva. O magistrado entendeu que houve omissão de socorro, uma vez que o hospital negou atendimento à gestante em momento de urgência e emergência. Além disso, o desembargador destacou que a própria unidade médica confirmou, por meio do histórico de utilização do plano de saúde pela mulher, que o acompanhamento da gravidez ocorreu no Monte Sinai.

O desembargador argumentou ainda que a primeira testemunha questionada pela defesa do hospital acompanhou o início do trabalho de parto da mulher e relatou as dores que ela sofria e que “apesar de não estar presente no momento da recusa da internação, esteve com a gestante pouco após o ocorrido, tendo inclusive lhe prestado auxílio em função de sua frustração diante do evento”, registrou Mota e Silva.

Quanto a outra testemunha, sobrinha da gestante, o magistrado destacou que “há que se considerar que em momentos em que a mulher está prestes a dar a luz, dificilmente estaria acompanhada de pessoas que lhe fossem estranhas. Nesse sentido, a relevância das afirmações da informante, que apesar de não poderem ser consideradas provas inequívocas, não deixam de fortalecer a verossimilhança dos fatos narrados na inicial”.

Fonte: Estado de Minas

Judeus etíopes cobram de Israel inquérito sobre contraceptivo polêmico

A droga, chamada depo-provera, teria sido administrada durante anos, sem que as mulheres fossem informadas

A Associação dos Judeus Etíopes em Israel está exigindo que o Ministério da Saúde abra uma investigação sobre a administração em mulheres etíopes de um anticoncepcional polêmico por conta de seus efeitos colaterais.

A droga, chamada depo-provera, teria sido administrada durante anos, sem que as mulheres fossem informadas de suas consequências e sem a possibilidade de recorrer a outros meios anticoncepcionais.

A exigência foi apresentada após o Ministério da Saúde ter recomendado que a indicação do medicamento seja feita com mais restrições.

De acordo com uma carta do diretor-geral do Ministério da Saúde, Roni Gamzu, enviada aos principais planos de saúde do país, ``de agora em diante, os médicos ginecologistas não deverão renovar receitas de depo-provera para mulheres etíopes ou de outras origens, se houver dúvidas acerca da compreensão das consequências do tratamento``.

A diretora da Associação dos Judeus Etíopes, Ziva Mekonen Dego, disse à BBC Brasil que considera ``especialmente grave`` o fato de que, mesmo depois de chegar a Israel, as mulheres etíopes continuaram recebendo as injeções ``sem saber dos efeitos colaterais``.

De acordo com relatórios de ONGs de direitos humanos, mulheres foram induzidas a tomar depo-provera durante anos, enquanto esperavam para imigrar para Israel, em campos de transição na cidade de Gondar, na Etiópia.

Vacina

Segundo depoimentos de mulheres etíopes nos campos administrados por representantes de Israel e da organização judaica humanitária Joint, elas receberam injeções de depo-provera e, em alguns casos, pensavam que tratava-se de ``vacina``.

O remédio geralmente é recomendado em casos de mulheres que não são capazes de controlar e decidir sobre que tipo de anticoncepcional querem utilizar e que sofrem de doenças mentais graves ou de síndrome de Down.

Para a cientista política Hedva Eyal, da ONG feminista Isha Leisha e autora de uma pesquisa sobre mulheres etíopes que foram induzidas a tomar depo-provera, nesse caso trata-se de um fenômeno decorrente de ``paternalismo ou racismo``.

``A administração dessas injeções faz com que as mulheres não tenham controle sobre sua própria fertilidade``, afirmou Eval à BBC Brasil. ``A droga tem quase 100% de eficácia e impede que a mulher engravide por pelo menos três meses.``

De acordo com a cientista política, dezenas de mulheres etíopes que foram entrevistadas durante a pesquisa afirmaram que não foram oferecidos outros meios anticoncepcionais e que não tinham ideia de quanto esse remédio podia ser prejudicial.

Situação econômica

Entre os efeitos colaterais da droga estão osteoporose, aumento de peso, depressão e dores de cabeça.

Mulheres entrevistadas por Eyal disseram que sofreram efeitos colaterais, mas não sabiam que eles poderiam ser decorrentes das injeções.

Muitas delas, que saíram de aldeias pobres em áreas rurais, disseram que não sabiam que haviam outros tipos de anticoncepcionais que poderiam utilizar.

Outras disseram que foram ``obrigadas`` a tomar as injeções e que as autoridades nos campos disseram que ``em Israel, a situação econômica estava difícil e era melhor não ter muitos filhos``.

Em Israel, vivem cerca de 120 mil judeus etíopes. Vários deles se queixam de discriminação racial por serem negros.

Já houve casos em que condomínios se negaram a alugar apartamentos para pessoas da comunidade, e escolas rejeitaram alunos etíopes.

``O diretor-geral do Ministério da Saúde tomou uma medida positiva e corajosa ao advertir os médicos sobre a questão da depo-provera``, avalia Hedva Eyal. ``Ele é a primeira autoridade que enfrenta o problema, descobrimos essa irregularidade há anos, mas essa é a primeira vez que fomos ouvidas.``

Fonte: BBC Brasil

Intoxicação por substância química pode ter causado mortes em Campinas

Segundo as investigações iniciais, as vítimas podem ter sofrido uma intoxicação por algum produto administrado no organismo

Técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, e a Secretaria de Saúde de Campinas investigam a possibilidade de uma substância química, ainda não identificada, ter provocado a morte dos três pacientes na segunda-feira, após a realização de exames de ressonância magnética no Hospital Vera Cruz.

``A causa mais provável, mas ainda sem embasamento, é que tenha ocorrido um quadro toxicológico, de natureza qualitativa ou quantitativa, que provocou a morte dessas pessoas``, afirmou a gerente de Regulação e Controle Sanitário em Serviço de Saúde da Anvisa, Maria Ângela da Paz. Ela e outros dois técnicos do órgão chegaram na cidade ontem para auxiliar nas investigações.

Segundo as investigações iniciais, as vítimas podem ter sofrido uma intoxicação por algum produto administrado no organismo na hora da aplicação do contraste (composto químico, a base de gadolínio, usado no exame para melhorar a qualidade das imagens e do diagnóstico).

A diretora do Departamento de Vigilância em Saúde, Brigina Kemp, explicou que essa substância química injetada provocou uma reação hepática aguda, levando os pacientes à morte. As vítimas - dois homens, de 36 e 39 anos, e uma mulher de 25 - tiveram parada cardiorrespiratória.

Nenhuma delas apresentava problemas de saúde e todas fizeram ressonância magnética do crânio, segundo o hospital. Os homens passaram mal minutos depois do exame e a mulher chegou a deixar a unidade médica, mas retornou após sentir dores.

``Não descartamos nenhuma outra linha de investigação, mas os resultados dos exames, como o de hemograma, sugerem que houve uma reação química``, diz Brigina. Apenas os resultados dos exames do Instituto Médico-Legal, nos corpos, e as análises do Instituto Adolfo Lutz, nos materiais e produtos utilizados nos procedimentos, poderão apontar a causa das mortes.

A especialista da Anvisa afirmou que o agente toxicológico investigado pode estar presente na seringa, no soro, no medicamento aplicado no contraste ou pode ser o próprio gadolínio (contraste) utilizado em quantidade superior à permitida. Não está descartada a possibilidade de falha humana, de equipamento ou contaminação proposital.

Segundo Brigina, a evolução clínica dos pacientes é um forte indicativo de intoxicação.

``Não descartamos uma reação a um agente microbiológico, como um vírus ou bactéria, mas o quadro de evolução não sugere isso.`` Se a causa das mortes fosse uma infecção por esses agentes, os pacientes teriam apresentado outro quadro, com febre e evolução mais lenta, afirma.

Interdição. Por conta das suspeitas de que as mortes podem ter relação com o contraste usado, as Secretarias de Saúde de Campinas e do Estado interditaram cautelarmente os lotes de produtos utilizados nos exames de ressonância magnética usados no hospital de Campinas.

São quatro marcas de soro e duas de gadolínio (mais informações nesta pág.). De acordo com a Anvisa, há no País seis marcas em circulação e todas têm certificado de segurança e eficácia obtido após uma série de estudos e testes exigidos para liberação de medicamentos sensíveis.

Nacionalmente, a Anvisa entendeu não ser necessária a suspensão dos produtos. Segundo a agência, são realizados milhares de exames diariamente no País e, embora o caso requeira uma investigação rigorosa, a situação é localizada e não caracteriza uma onda de problemas que justifique retirar os produtos do mercado em nível nacional.

Em Campinas, os exames de ressonância magnética com contraste, que haviam sido suspensos nas demais clínicas e hospitais na terça-feira, foram liberados ontem pela Secretaria Estadual de Saúde.

Os locais podem fazer os exames sem utilizar os lotes e as marcas embargados sanitariamente. / COLABOROU VANNILDO MENDES


Polícia colhe depoimento de mais 5 pessoas

A Polícia Civil ouviu ontem mais cinco pessoas, e uma equipe do Instituto de Criminalística realizou novos exames de perícia no Centro Radiológico do Hospital Vera Cruz, onde dois homens e uma mulher morreram após exame de ressonância magnética.

O inquérito foi aberto pelo delegado do 1.º Distrito Policial, Alessandro Marques, que acompanhou o trabalho das autoridades de saúde, recolheu os materiais para perícia e está colhendo o depoimento de todos os envolvidos nos procedimentos. Ontem foram ouvidos três técnicos de enfermagem e dois enfermeiros, totalizando sete pessoas até agora.

De acordo com o advogado do Centro Radiológico do Vera Cruz, Cláudio Ortis, o objetivo dos depoimentos tomados pela polícia foi esclarecer o funcionamento da máquina de ressonância magnética e como é realizado o procedimento.

Imagens. A família de uma das vítimas está cobrando da polícia as imagens do circuito interno de vídeo do hospital para confirmar o horário em que foram realizados os exames e que aconteceram as mortes e para saber como foi o atendimento prestado.

A direção do Vera Cruz informou que o atendimento às três vítimas foi imediato, assim que os pacientes comunicaram que estavam passando mal, e que em um dos casos a morte aconteceu durante o transporte do centro radiológico para o pronto-socorro do hospital, que fica no mesmo prédio.

O diretor administrativo do Vera Cruz, Gustavo Sérgio Carvalho, afirmou que as três vítimas foram submetidas a todos os procedimentos de reanimação e as mortes ocorreram muito rapidamente. / R.B.

Associação relata grande número de faltas a exames
MARIANA LENHARO - O Estado de S.Paulo

Muitos pacientes que tinham exames de ressonância magnética agendados para ontem não compareceram. A informação é do médico radiologista Conrado Cavalcanti, conselheiro técnico da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed). ``O número de faltas aumentou muito em todos os serviços: desde hospitais como o Sírio-Libanês e o Albert Einstein, até clínicas pequenas no interior. Deixando de fazer o exame, os pacientes terão o diagnóstico atrasado``, diz.

Entre os que compareceram, muitos não permitiram a injeção do contraste, segundo Cavalcanti. ``Criou-se um ambiente de pânico e o grande prejudicado é o paciente. Nos casos em que o contraste é indicado, ele traz um grande benefício para o diagnóstico.`` Segundo as assessorias de imprensa do Einstein e do Sírio-Libanês, não foi registrado um número anormal de faltas.

Especialistas ressaltam que ainda não é possível ter ideia do que pode ter dado errado no caso dos três pacientes de Campinas. Para o médico radiologista Cláudio Campi de Castro, professor responsável pela disciplina de Diagnóstico por Imagem da Faculdade de Medicina do ABC, é importante saber a causa exata da morte dos pacientes e aguardar a análise dos produtos utilizados nos procedimentos.

Reação. ``A hipótese de que o problema seja o contraste é muito pouco provável. Poderia até ter sido, mas se foram injetados contrastes de fabricantes diferentes, isso torna a situação pouco possível``, diz Castro.

Ele acrescenta que qualquer medicamento aplicado na veia pode provocar reação alérgica e levar à morte. Mas a incidência do problema é muito pequena, ``menos de um em um milhão``.

NO RIO, JOVEM TEVE 3 PARADAS CARDÍACAS
Reação alérgica após ressonância ocorreu em 2012
FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo

A técnica de enfermagem Lidiane da Silva Garcia, de 32 anos, moradora de São Gonçalo (RJ), sofreu três paradas cardíacas após fazer uma ressonância magnética de pelve com contraste, no laboratório Labs D`Or, em setembro do ano passado.

De acordo com seu marido, Adriano da Silva Garcia, ela não tinha nenhum problema de saúde e teve uma reação alérgica imediatamente após a aplicação do contraste gadolínio - o mesmo usado nos três pacientes que morreram em Campinas.

``Ela começou a ficar vermelha e a se coçar. Acionaram uma ambulância para transferi-la para um hospital. Ela teve a primeira parada cardíaca dentro da ambulância``, conta Garcia.

Já no hospital, Lidiane foi reanimada e ficou internada no Centro de Terapia Intensiva (CTI) por uma semana. Recebeu alta, mas voltou a passar mal em casa, onde teve outra parada cardíaca.

``Ela voltou para o hospital, onde ficou internada por mais de dois meses. O laboratório nunca nos explicou o que aconteceu, apenas informou que era um caso isolado. Agora, com essas mortes, resolvemos investigar``, diz.

Lidiane recebeu alta, mas toma 3 antialérgicos e 2 antidepressivos todos os dias. Tem problemas respiratórios - ela anda sempre com um cilindro de oxigênio, para caso lhe falte ar. ``Vivemos 100% em alerta``, diz.

Em nota, o Labs D`Or informou que ``após a intervenção, a paciente apresentou lesões cutâneas e falta de ar, em quadro indicativo de reação alérgica``. Diz ainda que ela foi encaminhada para um hospital, que passou a ser o responsável pelo seu atendimento. A nota também diz que Lidiane passou por uma entrevista e não relatou ter alergia antes de fazer o exame.

Fonte: RICARDO BRANDT, CORRESPONDENTE / CAMPINAS - O Estado de S.Paulo

Corregedoria da SES investigará Puttini

Os quatro casos de suposto erro médico, que aconteceram em hospitais particulares, também estão em apuração pelo Ministério Público do DF

A Corregedoria da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) vai investigar o comportamento profissional do cirurgião de aparelho digestivo Sérgio Puttini no âmbito do serviço público. A decisão é do corregedor-geral da pasta, Maurício de Melo Passos. Ontem, ele recebeu parentes de quatro pacientes que morreram após operações coordenadas por Puttini, entre 2000 e 2012. O grupo pretendia pressionar a Comissão Disciplinar e apresentou uma série de documentos que pode comprometer o acusado. O médico é servidor da SES-DF e atende no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), na função de cirurgião-geral. Os quatro casos de suposto erro médico, que aconteceram em hospitais particulares, também estão em apuração pelo Ministério Público do DF e Territórios (MP) e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

A princípio, Passos se comprometeu a analisar, com base nos documentos entregues pelos familiares, se há indícios de que Puttini cometeu alguma irregularidade durante os serviços no HRC. “Vamos reunir elementos para saber se houve um possível erro médico praticado pelo cirurgião no âmbito do atendimento público. Somente após isso, vamos formar o juízo de valor a respeito da instauração do processo disciplinar contra ele”, explicou o corregedor-geral da SES-DF. Ontem, dois parentes de pacientes foram ouvidos por Passos.

Comissão

Hoje, é a vez de outros dois representantes das famílias prestarem depoimento à pasta. O segundo passo da corregedoria será abrir um processo administrativo, no qual três pessoas da comissão se reunirão para investigar o acusado. De acordo com Passos, a apuração dura 120 dias. Caso seja comprovado que houve alguma negligência por parte de Puttini no hospital público, o corregedor-geral poderá decidir por aplicar uma das três sanções disciplinares — advertência, suspensão ou demissão do servidor público. “Se a comissão não apresentar provas que apontem que ele tenha cometido alguma infração disciplinar, no âmbito da rede pública, provavelmente o processo será arquivado”, acrescentou.

Ao todo, seis parentes das vítimas acompanharam a reunião na Corregedoria da SES-DF. “Fomos até lá para informarmos à corregedoria que existe um médico atuando com essa conduta e para que eles façam várias investigações a fim de detectar o nível dos erros para que tomem medidas urgentes”, afirmou o analista de sistemas Renato Fernandes, 33 anos. Ele é filho da professora Edima Fernandes Vieira, morta em 2001, aos 37 anos, seis meses após cirurgia para a retirada de pedras na vesícula feita por Sérgio Puttini. As outras vítimas do suposto erro médico são: Cibele Fernandes Alves Araújo, 51; Cláudio Morais de Oliveira, 46; e Marlene Pereira de Medeiros Vieira, 45.

Por meio de nota, o advogado Tiago Vasconcelos, que representa Puttini, disse que “só dispõe das informações veiculadas na imprensa” sobre as acusações contra o médico. E acrescentou: “A defesa do acusado não se manifestará antes de conhecer o teor exato das denúncias formuladas por familiares das supostas vítimas junto ao MP”.

Fonte: Correio Braziliense / THALITA LINS

MP investiga a falta de médicos durante expediente em Araraquara

Apenas em uma das cinco unidades visitadas havia especialista atendendo.
Inquérito apura outras irregularidades como problema de higiene nos locais.


O Ministério Público investiga irregularidades nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) em Araraquara (SP). A mais grave é a falta de médicos durante o expediente de trabalho. Com uma câmera escondida, a reportagem do Jornal Regional visitou cinco postos e em apenas um deles havia um especialista para atender a população.

As gravações foram feitas em dias diferentes, mas sempre no mesmo horário, entre 9h e 10h, quando os médicos deveriam estar atendendo, já que a jornada de trabalho deles é de quatro horas diárias.

Na unidade de saúde do bairro Santa Angelina uma funcionária informou que o médico já havia ido embora. O mesmo ocorreu no posto do Paulistano. A dona de casa Valeria Aparecida da Silva Maximiano contou que já teve duas consultas desmarcadas, porque o médico que trabalhava no posto do bairro Biagione saiu e ninguém assumiu a vaga.

A situação levou o MP a abrir um inquérito este mês para investigar irregularidades nos 24 postos de saúde da cidade. O laudo de vistoria da Vigilância Sanitária do estado foi feito a pedido do promotor Marcel Zanin Bombardi. Segundo levantamento, que identificou também outros problemas, alguns dos médicos não estariam utilizando o ponto eletrônico digital.

Falta de higiene
Em todas as unidades de saúde a higiene não estava de acordo com as exigências sanitárias. Os postos do Parque São Paulo e Jardim Hortênsias estavam sem equipe de limpeza. Sacos de lixo estariam sendo usados como cortinas e cadeiras de rodas para o transporte de lixo. A vistoria apontou ainda que algumas salas onde são armazenadas vacinas estavam sem ar-condicionado.

O MP deu um prazo de 90 para a Prefeitura dar explicações e tomar providências. O secretário de Saúde, Delorges Mano, disse que os problemas de limpeza e armazenamento de vacinas já estão sendo resolvidos.

“Alguns postos estão passando por reformas e outros já foram reformados. Em todas as salas de vacinas já estão sendo adquiridos ar-condicionado e câmara fria. Em relação à limpeza, nós tivemos um problema pontual com a empresa que presta serviços, mas a Secretaria de Saúde já tomou as iniciativas para exigir o cumprimento integral do contrato”, explicou.

Sobre a situação do atendimento médico, o secretário disse que o posto do Santa Angelina passou por reforma e durante uma semana os médicos de lá foram remanejados para outras unidades. Ele reconhece, entretanto, que a UBS do bairro Biagione está mesmo sem profissional. Uma contratação temporária foi feita nesta quara-feira (30).

Quanto ao bairro Paulistano, o secretário disse estar surpreso, pois os médicos teriam apresentado o ponto, informando que cumpriram o horário certo. Ele prometeu averiguar. “Se alguém burlar, é fraude e aí já estamos falando da área criminal. Aquele cartão que alguém poderia picar ou assinar o ponto, isso não existe mais na Prefeitura de Araraquara, hoje é tudo 100% relógio biométrico que a portaria ministerial nos exige”.

Fonte: Globo.com

Aparelho de ressonância não tinha problema técnico, afirma advogado

Cinco técnicos de radiologia foram ouvidos pela Polícia nesta quarta.
Três pacientes morreram em Campinas após passar pelo exame.


O advogado de defesa da empresa de radiologia que prestava serviço no hospital de Campinas (SP), onde três pacientes morreram após passar por exame de ressonância, afirmou que os equipamentos usados nos três exames não apresentam nenhum problema técnico. De acordo com o defensor Claudio Ortiz, as máquinas estão em dia com a manutenção e não apresentaram qualquer alteração nos exames feitos no mesmo dia das mortes.

“O aparelho é verificado, checado com o fornecedor, tudo absolutamente normal. Foram feitos 83 exames neste dia sem nenhuma intercorrência. O setor existe há 20 anos, com mais de 150 mil exames feitos e nunca tinha acontecido”, disse.

O advogado acompanhou os cinco funcionários que prestaram depoimento na tarde desta quarta-feira (30) no 1º Distrito Policial, onde o caso é investigado. Segundo Ortiz, o delegado buscou neste primeiro interrogatório entender a dinâmica e a rotina dos profissionais para identificar eventuais problemas nos procedimentos.

“O que se busca agora é entender o funcionamento. O delegado e o escrivão tem dificuldade de entender o setor, por ser uma área muito técnica”, informou na saída dos depoimentos. O advogado de defesa do hospital, Ralph Tortima, também acompanhou as oitivas, mas não falou com a imprensa na saída da delegacia.

A Polícia Civil já ouviu, na terça-feira, outros dois funcionários do Hospital Vera Cruz, uma médica e uma enfermeira. O conteúdo de todos os depoimentos, entretanto, não foi divulgado. Os delegados do caso informaram que as informações policiais só serão passadas na próxima sexta-feira, em coletiva concedida á imprensa.

Investigação
A Secretaria Municipal de Saúde informou que trabalha com duas principais linhas de investigação. "É uma investigação complexa. Mas, temos duas linhas principais de investigação, uma é a chamada microbiológica, que isso é uma contaminação por bactéria, fungo ou eventualmente outro microorganismo", explica o secretário municipal de Saúde, Carmino Souza.

A segunda linha é toxicológica, o que siginifica que algum produto químico ou metal pesado possa ter contaminado os produtos que foram usados. "É claro que os contrastes e os soros que foram infundidos nos pacientes são o alvo principal da investigação", completa.

O caso
Três pessoas morreram entre a tarde e a noite de segunda-feira após realizarem exames de ressonância magnética no hospital particular Vera Cruz, em Campinas. A Vigilância em Saúde interditou o setor responsável pelo procedimento da unidade de saúde por tempo indeterminado e pretende investigar se o contraste, composto químico utilizado no exame, tem relação com as mortes.

Segundo o corpo clínico do hospital, dois homens, de 36 e 39 anos, e uma mulher, de 25 anos morreram após uma parada cardiorrespiratória. Dois começaram a passar mal minutos depois do exame e um paciente chegou a deixar a unidade médica, mas retornou a unidade após sentir dores. No mesmo dia, segundo a assessoria do Hospital Vera Cruz, foram realizados outros 83 exames de ressonância, sendo que o contraste foi aplicado em 30 avaliações. Nestes casos não foram encontradas reações adversas.

As vítimas tinham situações clínicas diferentes e não foram diagnósticados com doenças em estágio avançado, segundo o diretor administrativo do Vera Cruz, Gustavo Carvalho. No entanto, ele afirmou que as causas ainda são desconhecidas e que aguarda o laudo do Instituto Médico Legal (IML).

Após a constatação das mortes, a direção do hospital acionou a polícia. As salas e os materiais utilizados durante os procedimentos foram lacrados, de acordo com a direção da unidade. O caso foi registrado no 1° Distrito Policial da cidade. De acordo com a assessoria de imprensa, após a comunicação das mortes feita pelo hospital à Vigilância em Saúde, foi solicitada o envio de técnicos para a área de diagnósticos e também o Centro de Vigilância do Estado foi notificado.

De acordo com a direção do hospital, são realizados 2 mil exames por mês e nenhum registro de ocorrências deste tipo foi registrado na unidade. O hospital também informou que está colaborando com os órgãos competentes.

Fonte: Globo.com

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Médicos são processados por morte de italiano, medalhista olímpico de vôlei em 96

Quase um ano depois da morte de Vigor Bovolenta, jogador de vôlei italiano, dois médicos serão processados. A justiça local acusa a dupla de liberar o atleta para praticar atividades físicas, sendo que ele tinha um grave problema cardíaco - a autópsia realizada mostrou que o italiano sofria de aterosclerose grave, um problema nas artérias coronárias.

Por conta do problema, Bovolenta, de 37 anos, deveria encerrar imediatamente sua carreira. Porém, de acordo com a imprensa italiana, os médicos atestaram que ele estava apto a seguir atuando pelo Forli, equipe da quarta divisão local.

O italiano, medalhista de prata nos Jogos Olímpicos de Atlanta, em 1996, faleceu no dia 24 de março do ano passado, após sofrer um mal súbito durante uma partida de sua equipe. Ao sentir-se mal, ele jogou a bola para longe e falou: "Minha cabeça está girando. Ajude-me que vou cair".

Os médicos da equipe tentaram por algum tempo a reanimação do jogador, mas ele chegou já morto ao hospital para o qual foi encaminhado. Na época, o caso gerou comoção nos jogadores brasileiros, como Serginho e Dante, que atuaram com o italiano.

Fonte: UOL

Técnico de enfermagem é suspeito de abuso a paciente cega em UTI do DF

Mulher está internada em hospital particular para tratar diabetes.
Homem está preso e disse que apenas realizou procedimentos médicos.


Um técnico de enfermagem de 47 anos foi preso em Brasília na tarde desta terça-feira (29) suspeito de abusar sexualmente de uma paciente cega que está internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital particular Santa Helena.

A assessoria de imprensa do hospital afirmou que tem colaborado com as investigações. Alegou ainda que o técnico apresentou certidão que indicava a inexistência de antecedentes criminais. Segundo a assessoria do Santa Helena, a paciente permanece internada no hospital, "recebendo toda a assistência médica necessária". (Veja íntegra da nota abaixo)

O suspeito foi levado para carceragem do Departamento de Polícia Especializada (DPE) nesta manhã. Ele negou em depoimento que tenha violentado a paciente, conta o delegado-adjunto da 2ª DP, Waldek Fachinelli Cavalcante.

“O procedimento médico requer alguns contatos íntimos, mas não ao ponto que chegou. Ele foi muito além do tratamento. Ele negou o crime, mas houve contradições e o relato da vítima foi rico em detalhes. Temos certeza que ela foi molestada”, afirma Cavalcante.

A família da paciente, uma mulher de 25 anos com vários problemas de saúde e que está tratando uma diabetes, denunciou o caso à polícia. Conforme a vítima, nesta terça, ela estava sendo atendida pelo técnico de enfermagem. Na hora da aplicação de um creme para evitar escaras, o suspeito teria passado a mão nos seios e na vagina da mulher.

Em estado de choque, ela tentou acionar outros profissionais para relatar o ocorrido, mas toda vez que tocava uma campainha que há na UTI, o mesmo técnico aparecia. A paciente conseguiu pedir ajuda quando uma copeira entrou no leito.

O técnico de enfermagem tem passagem por porte de drogas e vai responder agora por estupro de vulnerável, crime com pena de 8 a 15 anos de reclusão.

Veja a íntegra da nota do Hospital Santa Helena:

"Com relação à suspeita de um técnico de enfermagem ter molestado uma paciente no dia 29 de janeiro de 2013, o Hospital Santa Helena esclarece que tem prestado toda a colaboração à equipe da Polícia Civil, responsável pela investigação do caso. Em razão da prisão em flagrante, o funcionário em suspeição foi demitido. Ressalta que na ocasião de sua admissão, o técnico apresentou Certidão Criminal, que indicava a inexistência de antecedentes criminais. A paciente permanece internada no hospital, recebendo toda a assistência médica necessária."

Fonte: Globo.com

Unimed é condenada a pagar R$ 20 mil por negar cirurgia à gestante

A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 20 mil à A.V.O., que teve negado procedimento cirúrgico durante período de gestação. A decisão, proferida nesta quarta-feira (30/01), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundos os autos, em fevereiro de 2011, A.V.O. passou a sentir fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Ela se dirigiu ao Hospital Regional da Unimed Fortaleza, onde foi diagnosticada com torção no ovário, que gerava complicações à gravidez.

Médico que a acompanhou prescreveu cirurgia de urgência. A Unimed, no entanto, negou o procedimento sob a justificativa de que a cliente não havia cumprido a carência contratual. Por conta disso, a paciente foi conduzida às pressas para hospital da rede pública, onde foi atendida.

Em seguida, A.V.O. ajuizou ação requerendo indenização por danos. Alegou que o constrangimento sofrido pela negativa agravou ainda mais o seu estado de saúde debilitado.

Na contestação, a operadora de saúde defendeu que negou o procedimento porque a cliente não tinha direito a internações clínicas e cirúrgicas, conforme contrato assinado entre as partes. Em função disso, sustentou inexistir dano a ser reparado.

Em julho de 2012, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, devidamente corrigido.

Objetivando modificar a sentença, a Unimed interpôs apelação (nº 0499052-73.2011.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos defendidos na contestação. A consumidora também apelou pleiteando a majoração do valor da condenação.

Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota destacou que a ré [Unimed] não poderia impedir, limitar ou criar obstáculos para o procedimento prescrito pelo médico, já que, naquele momento, a paciente encontrava-se acobertada pelo manto da urgência.

O magistrado votou pelo aumento da indenização, tendo em vista a extensão do dano, a situação financeira da paciente e a capacidade econômica da empresa. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível fixou em R$ 20 mil a reparação moral e negou provimento ao recurso da Unimed.

Fonte: Tribunal de Justia do Estado do Ceará

CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado

A criação de carreiras de Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser um caminho para melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. Quem apostou nessa possibilidade foi o senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao apresentar proposta de emenda à Constituição ( PEC 34/2011 ) criando a carreira de médico de Estado. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os médicos de Estado serão selecionados por meio de concurso público e deverão exercer suas atividades exclusivamente no SUS. A estabilidade será conquistada após três anos de efetivo exercício e as promoções na carreira obedecerão a critérios de antiguidade e merecimento. O cargo exige ainda que o profissional resida no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.

Quanto à remuneração, será feita por subsídio, fixado em lei e escalonado, em nível federal, estadual, distrital e municipal, conforme as respectivas categorias da estrutura orgânica da medicina do Estado. A diferença de remuneração entre cada uma dessas categoriais não poderá ser superior a 10% ou inferior a 5%, proibindo-se que o subsídio mensal exceda a 95% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Transição

Uma regra de transição foi incluída na PEC 34/2011 para permitir aos atuais médicos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ingressarem na nova carreira. Quem não fizer esta opção ficará lotado numa carreira em extinção no SUS.

A fiscalização da atuação destes profissionais será realizada pelos conselhos de Medicina, assegurando-se aos médicos de Estado estáveis critérios e garantias especiais para a perda do cargo. Quem tiver desempenho considerado insuficiente somente perderá o cargo após passar por processo administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Desconcentração

Vital do Rego acredita que a melhoria na remuneração vai ajudar a solucionar o principal problema do Sistema Único de Saúde, apontado pela população em pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Neste levantamento, 58,1% dos entrevistados creditaram as mazelas do sistema à falta de médicos.

A medida pode estimular também, segundo observou o peemedebista, a melhor distribuição desses profissionais pelo país. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), eles se concentram nas regiões Sul e Sudeste, no litoral e nas capitais.

"Na cidade de São Paulo, por exemplo, há um médico para 239 habitantes, média superior à de países europeus, enquanto que em Roraima há um profissional para 10.306 habitantes, proporção que equivale a de Estados africanos com baixo índice de desenvolvimento humano", comentou Vital do Rego.

Esses argumentos convenceram o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a recomendar a aprovação da proposta.

"Já passa da hora de valorizarmos os médicos servidores públicos. Médicos bem remunerados e integrantes de uma carreira sólida, naturalmente, sentem-se valorizados, comprometidos e motivados. Ainda que se beneficiem imediatamente esses profissionais, os verdadeiros favorecidos são os brasileiros que compõem a grande parcela da população que somente tem acesso a atendimento médico e ambulatorial quando prestado pelo SUS", declarou no voto favorável à PEC 34/2011.

Se for aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

Projeto cria lei para carimbos profissionais

Da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), o Projeto de Lei 4522/12 cria regras para a fabricação de carimbos de profissionais com profissão regulamentada. Pelo texto, o interessado deverá apresentar seu registro de inscrição junto ao órgão representativo e fiscalizador da profissão sempre que solicitar o produto.

Ainda conforme a proposta, o carimbo deverá ser solicitado diretamente pelo profissional interessado ou por procurador legal, com procuração registrada em cartório. Para a retirada do produto por terceiros a procuração também será exigida.

Penalidades

Estabelecimentos que descumprirem a lei ficarão sujeitos à multa de cinco salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e, se ainda assim persistir a infração, o estabelecimento poderá ser fechado.

De acordo com Nilda Gondim, hoje se observa uma enxurrada de carimbos fraudulentos se espalhar pelo País. Qualquer um pode procurar uma empresa do ramo e fazer o carimbo que quiser, com o nome de um médico conhecido, por exemplo, ou simplesmente inventado dados, afirma.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

Supremo confirma erro médico no caso de bebê que nasceu sem braços

Em Portugal, Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma clínica de radiologia de Matosinhos e do seu diretor clínico

O bebé nasceu a 26 de novembro de 2003, apresentando também deformação dos pés, da língua, do nariz, das orelhas, da mandíbula e do céu-da-boca.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sublinha que o bebé ``nunca poderá, de forma independente, ter uma vida normal, mesmo no que se refere à realização das mais básicas tarefas do quotidiano``, como tratar da sua higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se, falar, escrever, deslocar-se, ler, estudar ou brincar.

Defende que houve ``uma conduta ilícita e culposa`` por parte dos réus, atribuindo-lhes ``erro médico``.

Além daquela indemnização, os réus foram ainda condenados a suportarem as despesas com o acompanhamento clínico permanente de que a criança necessitar pela vida fora, como as próteses, e com a educação e instrução especial de que tiverem de lhe ser ministradas, por razão da deficiência.

Segundo o tribunal, a mãe da criança, durante a gravidez, realizou naquela clínica as ecografias obstétricas medicamente previstas, tendo-lhe sido sempre dito que a gravidez tinha uma ``evolução favorável`` e que o bebé era ``perfeitamente normal``.

O médico indicou mesmo no monitor onde estariam os braços, pés e as mãos do feto.

Para o tribunal, ``em condições de normalidade de atuação, e atendendo às circunstâncias e condições do caso concreto, era possível, à generalidade dos especialistas, diagnosticar pelo menos algumas das deficiências morfológicas do feto``.

Acrescenta o tribunal que, no caso concreto, as deficiências não foram diagnosticadas, o que significa que o médico ``agiu com culpa``.

``E a sua conduta profissional é tanto mais censurável quanto é certo que se trata não apenas de um especialista mas de um radiologista com conhecimentos e capacidades acima da média, tendo sido nomeado membro da Royal Society of Medicine - organização inglesa de grande prestígio na área da medicina a nível mundial``, sublinha o acórdão.

Os arguidos alegaram que as ecografias ``apenas permitem uma avaliação fotográfica do instante/momento em que o exame é realizado, sem uma natureza definitiva, atento o caráter dinâmico e progressivo da gestação``.

Disseram ainda que ``ascende a 45% a percentagem de erro na execução técnica dos exames ecográficos, mesmo quando realizada pelos melhores especialistas médicos``.

Segundo os arguidos, nem as malformações eram patentes à data da realização dos exames, nem a sua configuração podia ser diagnosticada.

``Entre a 15.ª semana de gestação e o parto, podem acontecer múltiplas vicissitudes à gravidez e, por consequência, ao feto, como certamente aconteceram, designadamente por medicação a que a grávida se submeta, com errada indicação médica, ou por sua iniciativa, sem controlo médico``, justificaram.

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal)

Caso de superdosagem: Médica alega estresse e se afasta por 30 dias

Pediatra responsável pelo tratamento da menina morta há uma semana após superdosagem de adrenalina apresenta novo atestado

Completa hoje uma semana da morte da criança Rafaela Luiza Formiga de Morais, de 1 ano e 7 meses. A Secretaria de Saúde e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) investigam se a menina pode ter sido vítima de superdosagem de adrenalina, no Hospital Materno-Infantil (Hmib), na Asa Sul. Luiza deu entrada na unidade de saúde com urticária e teria recebido 3,5 ml da substância via intramuscular, quantidade 10 vezes maior do que o indicado para uma criança, segundo especialistas. Ontem, a pediatra Fernanda Sousa Cardoso, responsável pela prescrição do medicamento, apresentou novo atestado médico, informando o afastamento do trabalho por mais 30 dias por quadro de estresse.

A pediatra só será ouvida na Corregedoria da SES-DF após a conclusão da sindicância aberta esta semana e o vencimento do atestado médico. Se constatados indícios de culpa, o GDF deve abrir um processo administrativo para ouvir testemunhas e analisar prontuários. A defesa da médica pode ser feita por escrito. Todo o processo que apura a responsabilidade da servidora dura, em média, 150 dias. A pasta ainda aguarda a entrega do laudo do Instituto de Medicina Legal (IML) para identificar se Rafaela pode ou não ter morrido em razão da dosagem de adrenalina.

Na edição de ontem, o Correio divulgou, com exclusividade, o depoimento do técnico em enfermagem que aplicou a adrenalina na menina. Ele disse ter se assustado com a prescrição para Rafaela. “Eu cheguei e falei para a médica assim: ‘Doutora, a senhora passou 3 ml para essa criança, é isso mesmo? (…) A doutora me respondeu que era aquilo mesmo. Ela olhou e disse: ‘Pode fazer a medicação porque é uma aplicação intramuscular e a absorção (pelo corpo) será mais lenta’. Se fosse uma aplicação na via de conhecimento, como intravenosa, ninguém faria uma coisa dessas, mas fui convencido pela explicação”, contou.

Desde a morte da menina, a pediatra Fernanda Sousa não se pronunciou, apesar de várias tentativas da reportagem por telefone. O Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren) também abriram sindicância para apurar o caso. Tanto a pediatra quanto o técnico em enfermagem podem ter o registro cassado, em caso de condenação.

Além de processo ético, a mãe de Rafaela, a comerciante Jane Formiga, 31 anos, garantiu que vai entrar na Justiça para processar os dois profissionais. “Errar é humano, mas quem errou precisa ser punido para que mais pessoas não passem pelo que estou passando”, disse.

Saudade

Às 19h30 de ontem, a família de Rafaela foi à missa de 7ª dia da morte da criança, no Santuário Jardim da Imaculada, na Cidade Ocidental (GO), onde ela morava com os pais. Uma semana após a morte da filha caçula, Jane começa a se desfazer das roupas e brinquedos dela. “Vou dar para minha sobrinha. Se não serve mais para ela, que sirva para outra criança”, disse. Olhar para as bonecas e vestidos no guarda-roupa da filha trouxe saudade. “Tudo me lembra ela. O que eu sinto mais falta é da alegria e da meiguice da minha filha. Dizia que ela era linda e pedia para desfilar quando ganhava uma roupa nova. Era minha modelinho”, emocionou-se.

No computador da família, várias fotos e filmagens de Rafaela. As últimas imagens foram feitas em um passeio ao shopping, em dezembro, quando a menina posou em cima de um velocípede de plástico. “Ela gostou tanto que eu e meu marido tínhamos combinado de dar o brinquedo de presente em maio, quando ela completasse 2 anos”, lamentou Jane. Apesar da dor, a mãe tenta amenizar o sofrimento com o carinho que recebe da filha Emanuele, 9 anos, e das sobrinhas Luana, 2, e Bianca Formiga, 7. “Sinto muita falta da minha filha, mas, apesar de não estar aqui fisicamente, sinto a presença dela a toda hora. Isso, de certa forma, me conforta.”

Familiares vão à corregedoria

Familiares de quatro pacientes mortos após operações feitas pelo médico Sérgio Puttini vão se reunir, na manhã de hoje, com integrantes da Corregedoria da Secretaria de Saúde para apresentar documentos que, segundo eles, são capazes de comprometer o cirurgião de aparelho digestivo. Puttini é acusado pelo grupo de ter cometido uma sucessão de erros médicos durante procedimentos de vesícula, refluxo e esôfago de Barrett em hospitais particulares de Taguatinga, entre 2000 e 2012.

Além de atender na rede particular, ele é cirurgião-geral no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Os quatro casos são investigados pelo Ministério Público e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os parentes esperam que a ida à corregedoria resulte em mais uma apuração. “Queremos que a justiça seja feita, que seja avaliado se realmente ele tem dificuldades, imperícia técnica, como a gente suspeita”, afirmou a psicóloga Janaína Medeiros, 35 anos, sobrinha da professora Marlene Pereira de Medeiros Vieira, morta aos 45 anos no último dia 11, dois meses após uma cirurgia de vesícula. “Eu espero que realmente isso seja apurado em todas as esferas e que outras famílias não venham a passar pelo que estamos passando hoje”, disse Dilma Genaína Morais, viúva do auditor fiscal Cláudio Morais de Oliveira, 46. Ele morreu em 2011, antes mesmo de ser operado.

Os outros pacientes operados por Puttini são a advogada Cibele Fernandes Alves Araújo e a professora Edima Fernandes Vieira. A primeira não resistiu aos 51 anos, em 22 de julho de 2009, depois de passar por uma operação para a retirada de pedras na vesícula. Em 2000, Edima, 37, fez o mesmo procedimento. Seis meses depois, sucumbiu às complicações ocasionadas possivelmente pela cirurgia. As quatro vítimas morreram depois de contraírem infecções generalizadas e terem hemorragias internas.

O titular da Promotoria de Justiça Criminal da Defesa dos Usuários do Serviço da Saúde (Pró-Vida), Diaulas Ribeiro, acredita que Puttini tenha de prestar esclarecimento urgentemente à Justiça, ao CRM e até às famílias dos pacientes mortos. “Ele tem que se explicar tecnicamente o mais rápido possível. Quando reunimos esse tanto de histórias, e há famílias que ainda não procuraram a Justiça, temos que tomar providências”, esclareceu o promotor.

Por meio de nota, a Secretaria de Saúde informou que só poderá abrir processo contra Puttini caso o CRM casse o registro médico do servidor “porque, neste caso, ele não poderá exercer a profissão”. Ontem, a reportagem tentou entrar em contato com Puttini e com o advogado que o representa, mas, até o fechamento desta edição, nenhum deles retornou as ligações.

Fonte: Correio Braziliense

Polícia ouve médica e auxiliar em hospital de Campinas (SP)

Três pessoas morreram segunda-feira (28) após realizarem exames de ressonância magnética no hospital

Os delegados Alessandro Marques e Antônio Palmieri passaram a tarde desta terça-feira no Centro de Radiologia do hospital Vera Cruz, em Campinas (93 km de São Paulo), ouvindo uma médica e uma auxiliar técnica que participaram dos exames e colhendo materiais com o Instituto de Criminalística. Três pessoas morreram segunda-feira (28) após realizarem exames de ressonância magnética no hospital.

A perícia também colheu material dos corpos para análise de produtos no organismo. ``Vamos buscar mais dados nas investigações e na sexta-feira a Delegacia Seccional vai convocar uma coletiva para divulgar o que estamos apurando``, afirmou Marques.

O secretário de Saúde de Campinas, Carmino Antonio de Souza, afirmou nesta terça que todos os profissionais envolvidos nos exames serão investigados, ``desde os responsáveis pelo armazenamento dos produtos e equipamentos até quem aplicou o contraste e fez a ressonância``.

O secretário informou que uma equipe começou a rastrear na cidade a matéria-prima dos medicamentos e soluções aplicados nas vítimas para identificar possíveis problemas em outros hospitais e clínicas.

O presidente do Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia de Campinas e Região, Pedro Marquese, afirma que os equipamentos de ressonância são seguros e que a calibragem do volume de contraste a ser injetado durante o exame é feita pela máquina, com poucas chances de erro. ``As causas dessas mortes são verdadeiras interrogações``, disse.

Interdição

O governo do Estado vai interditar os lotes de medicamentos usados nos três pacientes que morreram em Campinas. A medida é cautelar e será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (30), segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Saúde. A lista deve incluir o nome de sete produtos, de cinco fabricantes, entre eles soros e soluções injetáveis, como gadolínio.

Fonte: Estadão Conteúdo

Anvisa alerta para contraindicação da pílula Diane 35

A agência brasileira diz que até o momento não recebeu relatos de profissionais de saúde sobre problemas com o produto

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou um informe nesta terça-feira (29) sobre a pílula Diane 35, alertando para os riscos do produto para pacientes com histórico de processos trombóticos (formação de coágulos em veias ou artérias). O documento foi divulgado após agência reguladora de medicamentos francesa, a ANSM (L’Agence nationale de sécurité du médicament et des produits de santé), ter associado a ocorrência de quatro mortes ao uso do medicamento.

Nesta quarta-feira (30), porém, a França anunciou que a pílula e seus genéricos terão a venda suspensa - medida que entrará em vigor daqui a três meses. O princípio ativo do produto é o acetato de ciproterona e etinilestradio.

A Diane 35 é usada no Brasil como anticoncepcional e também para controle do hirsutismo (excesso de pelos), ovários policísticos e acne em mulheres. Na França, porém, apenas o tratamento contra acne era aprovado. A autoridade de saúde considera que faltam estudos para confirmar o benefício do produto como contraceptivo.

``Novos dados mostraram que o risco de tromboembolismo, incluindo o tromboembolismo venoso, é quatro vezes maior nas usuárias em relação a mulheres que não fazem o tratamento``, informa o comunicado da ANSM.

A agência brasileira diz que até o momento não recebeu relatos de profissionais de saúde sobre problemas com o produto, registrado no país desde 2002, e diz que está acompanhando o caso ``para avaliar quais medidas devem ser tomadas``.

Procurada pelo UOL na manhã desta quarta-feira (30), depois que a agência francesa anunciou a suspensão da pílula, a assessoria de imprensa da Anvisa respondeu que, por enquanto, o posicionamento permanece o mesmo.

O informe da Anvisa lembra que a bula do produto no país já traz alertas referentes ao risco de trombose arterial ou venosa. Por isso, deve ser respeitada a contraindicaçãoi da pílula para pessoas que tenham sofrido trombose venosa profunda, embolia pulmonar, infarto ou AVC, e também para mulheres com sinais que possam preceder esses problemas, como angina (dor no peito) e episódio isquêmico transitório.

A agência de medicamentos francesa confirmou, no último domingo (27), que quatro mulheres morreram por trombose venosa profunda relacionada ao Diane 35. Outras mortes relatadas teriam sido causadas por ``doenças subjacentes``, concluiu a autoridade de saúde.

Nos últimos anos, outros anticoncepcionais também entraram no radar das agências reguladoras, especialmente a drospirenona (princípio ativo das pílulas Yaz e Yasmin), que foi relacionada a casos de trombose e embolia, causando inclusive algumas mortes.

A trombose é a formação de um coágulo sanguíneo em uma veia ou artéria, impedindo o fluxo do sangue. Na trombose venosa profunda, em geral a veia afetada fica nos membros inferiores. O coágulo pode causar inchaço e dor. Quando se desprende e se movimenta na corrente sanguínea, é chamado de embolia e pode provocar lesões graves no cérebro, nos pulmões ou em outra área do corpo.

O que o fabricante diz

A Bayer informou que, até o momento, o conteúdo do relatório das autoridades de saúde da França mencionado nos artigos da imprensa não foi comunicado à Bayer Healthcare França. A empresa lembra que Diane 35 é um medicamento aprovado pelas Autoridades de Saúde da França para o tratamento da acne em mulheres. O mesmo produto é aprovado para diferentes indicações nos 116 países em que é comercializado.

``Diane-35 deve ser prescrito estritamente como indicado na bula e depois de uma consulta médica, seguindo indicação e de acordo com as indicações da bula. O risco de tromboembolismo venoso (TEV) é conhecido e claramente mencionado na bula do produto. Como para qualquer droga, a prescrição de Diane 35 é monitorada de perto. Os resultados deste monitoramento são comunicados às autoridades de saúde, seguindo regulamentação aplicável de farmacovigilância``, diz o comunicado.

A companhia também diz que sempre colaborou com as autoridades de saúde para fornecer todas as informações relevantes sobre a utilização e o perfil de benefício/risco do Diane 35 e vai continuar a fazê-lo.

Fonte: UOL (Com AFP e Folha.com)

Casa de repouso causa polêmica na Inglaterra ao contratar prostitutas

A contratação de prostitutas para oferecer o que foi chamado de ``tratamento holístico`` em uma casa de repouso de Essex causou polêmica

O uso dos serviços de profissionais do sexo tem sido adotado há vários anos pela casa de repouso de Chaseley, em um distrito de Essex. A maior parte dos residentes é formada por ex-funcionários públicos deficientes.

A polêmica veio à tona após declarações de um porta-voz do Conselho de Eastbourne (equivalente à uma espécie de câmara distrital), que descreveu a prática como inapropriada em entrevista ao jornal ``The Times``.

O porta-voz, que não foi identificado, disse que a contratação de prostitutas para prestar serviços de ordem sexual coloca ``os residentes sob risco de exploração e abuso``.

Procurado pela BBC Brasil, o conselho disse que está investigando o caso e que não fará mais declarações sobre o assunto até a conclusão da análise.

A casa de repouso também não quis comentar o caso.

Abraço
Em entrevista à BBC Brasil, a porta-voz da ONG Outsiders, que defende a contratação de profissionais do sexo para prestar serviços a deficientes, disse que a casa de repouso procurou a organização em 2006, interessada na época em adotar a prática.

Tuppy Owens afirma que a ex-diretora da casa de repouso, Elena Barrow, mostrou-se satisfeita com a experiência e relatou resultados positivos, meses após a adoção da prática. Borrow está afastada da instituição por motivos de saúde.

Owens defende a iniciativa da casa de repouso, diz que a medida não é ilegal e critica o que chama de ``discussão sem sentido`` em torno do caso.

``Não há necessariamente um ato sexual. Muitas vezes, há apenas um abraço para quem precisa de compaixão``, afima Owens. ``O objetivo é mostrar que essas pessoas tem um corpo que pode ser sexual. E esse trabalho aumenta a confiança dessas pessoas, além de oferecer algum tipo de alívio sexual.``

Fonte: BBC Brasil

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ANAC e CFM firmam parceria

Infraestrutura de postos de atendimento médico em aeroportos, abordagem do passageiro enfermo, assistência médica em voo e insumos disponíveis a bordo para que o médico intervenha com segurança são alguns dos principais pontos da agenda de trabalho da Câmara Técnica de Medicina Aeroespacial do CFM para 2013, que passa a ter a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como integrante.

O objetivo é regulamentar a Medicina Aeroespacial estabelecendo regras desde a abordagem do passageiro até as condições de insumos e equipamentos para atendimento em voos comerciais. “Precisamos preparar os médicos para as principais intercorrências que ocorrem nos voos e para a influência gravitacional no atendimento”, ressaltou Emmanuel Fortes – coordenador da CT.

Reunida em 29 de janeiro, a câmara ainda destacou a importância da atenção à saúde dos profissionais do transporte aéreo. “Há uma expectativa de que, nos próximos cinco ou dez anos, o Brasil transporte 200 milhões de passageiros em um ano e precisamos nos preparar para que as áreas envolvidas sustentem esse crescimento”, afirmou Carlos Pellegrino – diretor da ANAC.

Com assento na Câmara Técnica do CFM, a Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial também participou da reunião e, representada pela Dra. Vânia Melhado, afirmou que a parceria CFM-ANAC expressa a concretização de um sonho da sociedade.

Diante do desafio, CFM e ANAC firmaram o compromisso de assinar um termo de cooperação e já há programação de reuniões periódicas para que se vençam as metas estabelecidas para este ano.

Fonte: CFM

Procedimento cirúrgico adiado por falhas de atendimento gera indenização

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou o Hospital das Clínicas de Brasília a indenizar um paciente que teve a cirurgia para extração de pedra nos rins retardada por 4 meses, devido a sucessivas falhas na prestação dos serviços. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, após atendimento emergencial no qual o autor foi diagnosticado com cálculo renal e necessidade de intervenção cirúrgica, o hospital réu iniciou os procedimentos necessários, entrando em contato com o convênio para solicitar a guia de autorização para a cirurgia. Efetivada a liberação em abril de 2011, o autor, apesar dos inúmeros contatos com o hospital, só foi informado dois meses depois, sendo orientado a procurar seu médico a fim de marcar a data para a operação. Não obstante, após todos os procedimentos pré-operatórios, o hospital negou-lhe atendimento, ao argumento de que a guia de autorização - que o próprio hospital providenciou e não comunicou ao paciente que estava disponível - estaria vencida.

Nessa esteira, o juiz afirma que "o quadro exposto revela a manifesta falha dos serviços do fornecedor, sua responsabilidade objetiva e a obrigação de responder pelos danos morais, devido aos reflexos lesivos à integridade moral a que foi submetido o autor."

Ao confirmar a sentença, o Colegiado registrou que "a injustificada demora de mais de quatro meses para o devido e pronto atendimento ao consumidor, bem como a marcante ineficiência da empresa recorrente em momento de gravidade ímpar decorrente da doença, além da informação equivocada que resultou no cancelamento da cirurgia após a realização de todos os procedimentos pré-operatórios afrontaram a dignidade do consumidor, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, dispensando a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado".

A Turma acrescentou, ainda, que "a informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, previsto no inciso III do art. 6º da Lei n. 8.078/90, que impunha, na hipótese dos autos, ao fornecedor prestar informação adequada sobre a liberação da guia de autorização em tempo hábil à realização do procedimento".

Ante o fato, o Hospital das Clínicas de Brasília foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 4.800,00, a título de compensação por danos morais, corrigida e com juros de mora.

Processo: 2011 01 1 105812-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negativa de procedimento médico

A BRB Saúde Caixa Assistencial foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teve procedimentos médicos negados pelo plano . A sentença condenatória da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

Consta dos autos que a segurada precisou se submeter a procedimentos médicos de Nefrectomia total unilateral por videolaparoscopia e de retirada de cateter duplo J. O plano de saúde autorizou as cirurgias, no entanto se negou a arcar com a utilização dos materiais inerentes à videolaparoscopia, ao argumento de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde -ANS. Diante do fato, a autora ajuizou ação de obrigação de fazer com danos morais e pediu antecipação de tutela para realizar os procedimentos, a qual foi concedida pelo juiz de 1º Grau.

Citada, a ré negou que tenha desautorizado as cirurgias. Afirmou que apenas alterou o procedimento requisitado pela autora para a técnica prevista no rol da ANS, igualmente especializada. Informou que a alteração se deu em estrita observância do contrato celebrado entre as partes. Ao final, defendeu a legitimidade da recusa e a inexistência de dano moral aplicável ao caso.

Na 1ª Instância, a juíza condenou a BRB Saúde a pagar danos morais, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios. Inconformada, a ré apelou da decisão, sustentando a inexistência de cobertura contratual para o procedimento. Segundo ela, apesar de a resolução da ANS, que regula os procedimentos, não ser taxativa, o contrato ao qual aderiu à autora prevê sua adstrição unicamente aos procedimentos ali previstos.

A relatora esclareceu no seu voto que a negativa do plano se deu pela diferença de custo entre a técnica mais moderna e a convencional, prevista no rol da ANS. Embora a videolaparoscopia (técnica mais moderna) traga mais vantagens ao paciente, ela é mais cara. Documentos juntados aos autos demonstram gasto de mais de dez mil reais apenas com os materiais necessários ao procedimento. "Cuida-se, portanto, de ponderar a relação entre o equilíbrio econômico-financeiro e a dignidade humana, em razão de a melhor técnica implicar em maiores custos, mas ser menos danosa e menos dolorosa para o paciente", afirmou a julgadora.

Para o deslinde da causa, a Turma se embasou na Jurisprudência do STJ, que se orienta no sentido de proporcionar ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. "A interpretação das cláusulas contratuais deve favorecer a extensão dos direitos do consumidor." (REsp 1106789/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009).

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20120110907084

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

MPF/PR garante medicamento a portadora de disfunção do crescimento em Cascavel

Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) para tratamento para menina de 11 anos portadora do vírus HIV

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel (PR) e concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) a uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV. De acordo com a liminar, concedida nesta segunda-feira, 28 de janeiro, o prazo para que o remédio seja disponibilizado é de 7 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500. A Justiça Federal também determinou que o valor gasto com a medicação que será repassada pelo Estado deverá ser ressarcido pela União, por meio de repasses mensais. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

A paciente tutelada pelo MPF é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas clínicos. No entanto, sua estatura está muito abaixo do limite considerado normal para sua idade. Aos 11 anos, a menina tem altura compatível com a de uma criança de 4 anos. Para seu tratamento, foi prescrito o uso de Somatropina 12 U.I em dosagem contínua de 0,1 a 0,15 kg de peso até o término do crescimento. Segundo o médico especialista, a Somatropina a única droga que pode restituir o crescimento adequado à paciente.

Fonte: Ministério Público Federal

CRM-DF: Mais de 300 denúncias. Apenas duas cassações

Apesar das várias apurações abertas pelo Conselho Regional de Medicina, poucos profissionais perdem o direito de exercer o ofício por falhas

Embora cerca de 330 sindicâncias estejam em tramitação no Conselho Regional de Medicina (CRM) e nove médicos respondam na Justiça por possíveis erros de conduta, apenas dois profissionais tiveram o registro cassado nos últimos dois anos. Entre as apurações instauradas recentemente, está a atuação da pediatra Fernanda Sousa Cardoso, suspeita de ter prescrito 3,5ml de adrenalina para tratar uma urticária em Rafaela Luiza Formiga de Morais. O correto, segundo especialistas, seria 0,3ml. A criança, de 1 ano e sete meses, morreu na última quarta-feira, provavelmente vítima de uma overdose do medicamento.

Além dos processos judiciais, outras 94 representações contra profissionais de saúde das redes pública e privada chegaram ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) no ano passado. O número é mais do que o dobro do registrado em 2011, quando 45 queixas foram contabilizadas pelo órgão. O caso da menina Rafaela é apurado pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), do MPDFT, pelo CRM, pela 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) e pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A pediatra Fernanda Sousa não será a única a responder a processo ético. O enfermeiro e o técnico em enfermagem responsáveis pela administração do medicamento devem ser ouvidos pelo Coren na próxima semana. Rafaela Luiza deu entrada, no último domingo, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib) com urticária. Ela teria recebido 3,5ml de adrenalina, quantidade normalmente usada em adultos em casos de paradas cardiorrespiratórias. A dosagem é considerada altíssima para uma criança, segundo especialistas. Ela chegou a ser transferida para a unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional de Santa Maria, mas não resistiu a cinco paradas cardíacas.

Segundo o presidente do Coren, Wellington da Silva, tanto o técnico em enfermagem quanto o enfermeiro responsável por supervisionar o trabalho no Hmib são profissionais experientes, mas podem ser punidos por infringirem o Código de Ética da Enfermagem. “Eles poderiam ter se recusado a aplicar uma medicação suspeita. Na dúvida, o técnico tinha que se reportar ao enfermeiro. Se comprovada a culpa, serão punidos da mesma forma que a pediatra. O fato de o técnico ter procurado a médica é um atenuante, mas não o livra da penalidade”, explicou. Wellington disse que, no caso do enfermeiro-chefe, ele teria por obrigação supervisionar a aplicação das injeções.

Infecção

Conforme a mãe de Rafaela, a comerciante Jane Formiga, 31 anos, antes de o enfermeiro aplicar a adrenalina, ele estranhou a quantidade prescrita. “Ele foi falar com a médica Fernanda e ela respondeu que era aquilo mesmo e disse que, como a aplicação era no músculo e não na veia, não teria problema algum”, contou. Ela disse ter visto o momento em que a filha recebeu a medicação. “A seringa estava quase cheia, tinha uns 7cm de medicamento nela. Como o enfermeiro foi atrás e contestou a médica, não imaginava que aquilo poderia a matar minha filha”, afirmou (leia entrevista).

Nem a pediatra nem a Secretaria de Saúde do DF entraram em contato com a família de Rafaela para explicar o que aconteceu. O Correio esteve ontem à tarde no Hmib, mas a assessoria de imprensa da unidade informou que Fernanda está afastada das atividades e não tem data para retornar. A Secretaria de Saúde informou que Fernanda apresentou um atestado e deve voltar ao trabalho no próximo dia 28. A médica é filha de Iran Cardoso, presidente do CRM. A entidade garantiu que abriu uma sindicância para apurar os fatos. Iran, no entanto, pediu o afastamento das investigações, neste caso. Na tarde de ontem, ele estava com o celular desligado.

O Sindicato dos Médicos do DF (SindMédicos) também acompanha o caso. O presidente da entidade, Gutemberg Fialho, ressalta que, pelas informações colhidas até agora, Rafaela deu entrada no Hmib com quadro de infecção bacteriana. Fialho conta que a primeira parada cardíaca da paciente ocorreu por volta das 23h. “Se fosse reação do remédio, seria logo após a aplicação, que aconteceu quase cinco horas antes. Ela já chegou ao hospital com uma infecção. O processo alérgico que apresentava se deu por conta do uso de antibióticos”, defende.

A família da criança nega que ela estivesse fazendo uso de antibióticos. “Ela apresentou a primeira crise alérgica na sexta-feira. Levei-a ao hospital, e a médica passou antialérgicos. Como ela não melhorou, levei ao Hmib, e a médica receitou adrenalina”, afirma Jane. A Secretaria de Saúde também não confirma se a criança apresentava algum tipo de infecção.

Fonte: Correio Braziliense / MARA PULJIZ e KELLY ALMEIDA

Seguros de saúde em viagens ao exterior são garantia a mais

Ao escolher a assistência, o turista precisa saber a que atendimentos tem direito

Com mais dinheiro no bolso, os brasileiros estão viajando mais, inclusive para o exterior. Só em 2012, deixaram US$ 22,2 bilhões em solo estrangeiro, valor nunca registrado pelo Banco Central. Essa realidade se reflete nos serviços ligados ao turismo, como os seguros de saúde. Somente entre janeiro e outubro do ano passado, a procura por esse tipo de assistência cresceu 50,72%, em comparação com o mesmo período de 2011, movimentando um total de R$ 56,7 milhões, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Especialistas alertam, no entanto, que é preciso ter cuidado na hora de escolher a operadora.

“O mercado oferece opções que variam muito. Então, é essencial que seja feita uma pesquisa entre as seguradoras antes de fechar negócio”, explica a diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral. Entre as principais coberturas previstas, estão os atendimentos médicos e odontológicos e a assistência em casos de cancelamento da viagem e de extravio de bagagens.

Pensando justamente em evitar dores de cabeça como essas, a biomédica Camila Tomazini, 26 anos, conta que a assistência internacional é prioridade na hora de programar uma viagem. “Sempre faço o seguro para ter mais tranquilidade, tanto com a saúde, porque um atendimento hospitalar particular fora do Brasil pode ser muito caro, quanto com as minhas coisas pessoais (bagagem). Ainda mais estando sozinha, sem parentes ou conhecidos por perto”, afirma.

Camila nunca teve que, efetivamente, utilizar o serviço, mas faz questão de garanti-lo nas viagens de férias. Ela conta que contratou a assistência, sobretudo, para os destinos internacionais.

Recentemente, a biomédica utilizou o seguro para ir aos Estados Unidos, à França, à Inglaterra e à África do Sul, país no qual está passando férias este mês. Apesar de nunca ter tido problemas, Camila sabe dos riscos de depender da assistência longe de casa. “Eu sempre leio o contrato, para que, caso precise usá-lo, eu saiba quais são meus direitos e o que o seguro cobre. Isso evita constrangimentos e agiliza o processo de atendimento”, conta.

A diretora do Procon ressalta que todas as pessoas devem ter a preocupação de Camila. Segundo Selma do Amaral, na hora de fechar o serviço, o cliente deve ficar atendo se o contrato traz todas as informações sobre a apólice negociada. “Muitas vezes, a compra do plano é feita por precaução, sem levar em conta que o seguro seja efetivamente utilizado. De repente, o consumidor se vê em uma situação em que o seguro se torna necessário e pode acabar sem saber exatamente a que tem direito ou não”, destaca.

Para Roberto Vianna, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados, detalhes como o tipo de cobertura que será oferecida, o período em que o viajante estará segurado, para quais atendimentos o plano é válido, se a apólice inclui esportes de inverno ou não e as condições de uso em caso de necessidade, entre outros, devem estar descritos no contrato de forma clara. “É importante verificar muito bem esses pontos antes de viajar, porque, uma vez em outro país, será muito difícil buscar os seus direitos caso algo dê errado. Infelizmente, o usuário só conseguirá registrar algum tipo de reclamação na volta para o Brasil”, explica ele.

Cartão de crédito

Uma das modalidades de assistência de viagem cada vez mais comuns é a oferecida pelas operadoras de cartão de crédito. Em muitos casos, o serviço é oferecido gratuitamente. “Essa é uma forma de atrair os clientes. Geralmente, a proposta é que, contratando um cartão em uma categoria mais alta, o consumidor passe a ter direito ao serviço”, explica a diretora do Procon-SP.

Nesse caso, Selma recomenda que o beneficiário tenha cuidado redobrado. “As condições e os serviços oferecidos variam de acordo com cada categoria de cartão, cada operadora. Alguns incluem seguros de acidentes pessoais e de bagagem e outros também dão direito a assistências médica e odontológica, por exemplo”, completa Selma.

Segundo o diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade do Bradesco Seguros, Eugênio Velasques, dependendo do tipo de assistência contemplada pelo cartão de crédito, é necessário também fazer a contratação do seguro viagem tradicional. “É importante ter em mente que, em geral, o que se oferece é uma assistência internacional, e não um seguro. Esse segundo conceito é mais amplo, cobre inclusive eventos mais complexos e casos em que há morte do passageiro de forma acidental ou não”, exemplifica.

Para muitos brasileiros, no entanto, o seguro não é prioridade. Ao contrário da biomédica Camila Tomazini, a funcionária pública Fernanda Siqueira, 26 anos, não faz uma assistência médica para todas as viagens. “Só contrato o seguro nos casos em que ele é obrigatório, nos que eu corro o risco de ser barrada na imigração e quando o país não tem realmente saúde pública, como os Estados Unidos”, justifica.

Apesar disso, a servidora já teve de utilizar os serviços contratados e sabe da importância deles. “Tive uma inflamação na garganta quando viajei para os Estados Unidos, mas, como tinha checado todas as condições antes, não houve problemas. O grande problema é o custo. Os preços chegam a R$ 350”, calcula.

INSS dá direito a auxílio em cinco países

Sob a justificativa de evitar uma sobrecarga do serviço público de saúde, muitos países exigem a apresentação obrigatória do seguro-viagem. É o caso, por exemplo, dos 27 membros da União Europeia signatários do Acordo de Schengen. São eles: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Tcheca, Suíça, Romênia e Bulgária.

“Há uma preocupação muito grande do governo com os gastos relacionados à saúde de seus cidadãos. Então, para que o sistema não fique sobrecarregado com o atendimento de estrangeiros, a União opta por exigir o seguro de quem está entrando no território”, explica Rosana Techina, gerente de Seguros de Vida da Caixa Seguros.

Ela recomenda que o viajante pesquise quais são as condições mínimas da assistência exigidas pelo país. “Na União Europeia, por exemplo, o turista estrangeiro deve viajar com seguro de pelo menos 30 mil euros. Mas esse valor e quais coberturas são obrigatórias variam de país para país”, diz.

Apesar de pouco divulgado, os brasileiros em viagens ao exterior que contribuem para a Previdência Social e seus dependentes têm direito a atendimento gratuito em cinco países — Itália, Portugal, Chile, Grécia e Cabo Verde.

Como pedir

A assistência fora do país natal é garantida por acordos internacionais entre o Brasil e esses países. Mas, para ter acesso ao benefício, o cidadão brasileiro deve solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária (CDAM), indicando o período de permanência no país.

Para solicitar o certificado, é necessário que o cidadão se dirija à unidade mais próxima do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com a fotocópia e o original do passaporte, do RG, do comprovante de residência no Brasil, da passagem, da inscrição na Previdência Social (guias de recolhimento ou Carteira de Trabalho) e dos três últimos comprovantes de contribuição (contracheques). Para conseguir o benefício para dependentes, é preciso levar ainda a certidão de casamento e a de nascimento dos filhos. O prazo de entrega do certificado é de, em média, três dias úteis.

Com o CDAM em mãos, o brasileiro tem direito a atendimentos médico e odontológico na rede pública dos países parceiros. A assistência, no entanto, não inclui seguro de vida, transporte de corpo nem translado, bem como qualquer tipo de ressarcimento de valores eventualmente cobrados durante a estadia em território estrangeiro. Portanto, o Ministério da Saúde recomenda que também seja feito o seguro-viagem. (PO)

Fonte: Correio Braziliense