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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Faltam regras e informações

Se por um lado, a reprodução assistida representa um alento para casais com problemas de fertilidade, por outro, é um comércio lucrativo, em franco crescimento e permeado por questões éticas delicadas. No Brasil, falta informação sobre a quantidade de clínicas existentes. Consultados, o Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH) estimam em cerca de 150 o número de estabelecimentos.

Outra situação que cria insegurança entre pacientes e profissionais é a falta legislação sobre os procedimentos. E com a rapidez dos avanços tecnológicos, sobram dúvidas sobre o que é certo e o que é errado. Atualmente, a conduta dos profissionais é amparada por resoluções e notas técnicas, o que os especialistas chamam de normas infralegais. O que não está regulamentado, também não pode ser considerado proibido, caso da doação compartilhada. A única questão tratada claramente em lei consiste na proibição de comércio de células germinativas, prevista no artigo 199 da Constituição Federal.

Numa tentativa de controlar o setor, a Anvisa criou o Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), uma base de dados que os bancos de células e tecidos germinativos (BCTGs), mais conhecidos como clínicas de reprodução humana. De acordo com a RDC nº 23/2011, os representantes são obrigados a informar todos os procedimentos realizados à agência, além de comunicar a taxa de sucesso nas inseminações e fertilizações in vitro. Na prática, no entanto, isso não ocorre. O relatório mais recente traz as informações de 2011. Somente 67 de cerca de 120 clínicas informaram a quantidade de procedimentos realizados. De acordo com o documento, 33 mil embriões foram transferidos para pacientes submetidas à fertilização in vitro. Ao todo, 13 mil ciclos foram realizados em 2011. No último ano, a Anvisa tomou a decisão de detalhar melhor as informações dos bancos, e torná-las pública. Em vez de um relatório geral, como é feito hoje, será divulgado o nome do estabelecimento com os indicadores de serviço, como taxa de fertilização, por exemplo.

Além de tornar os dados mais transparentes, as informações serão usadas pela vigilância para priorizar a inspeção. Estamos criando mecanismos para fazer isso sem prejudicar ninguém. Se a clínica é especializada em doenças graves, terá taxa de fertilização menor, mas não quer dizer que o serviço seja ruim , explica Daniel Coradi, gerente de Tecidos, Células e Órgãos da Anvisa.

Normas

Segundo o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e sociedades científicas, a infertilidade acomete entre 8% e 15% dos casais. Professora adjunta do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Márcia Mendonça Carneiro relata que OMS) estima que, no Brasil, cerca de 280 mil casais convivem com a infertilidade. Porém, a Rede Latino-americana de Reprodução Assistida relata apenas 17.673 ciclos de fertilização in vitro feitos no país em 2010. Nesse mesmo período, os Estados Unidos registraram 146 mil ciclos.

Segundo Márcia Carneiro, em 2005, o Ministério da Saúde tentou, por meio de uma portaria, tornar obrigatório o financiamento da reprodução assistida pelo SUS. A base era um anteprojeto redigido por especialistas. Quatro meses depois, a pasta voltou atrás e suspendeu a norma, alegando falta de recursos. Há poucos centros que fazem esse tipo de tratamento pelo SUS, mas as filas são longas. Nem todos conseguem oferecer o atendimento totalmente gratuito e, em alguns casos, os casais precisam arcar com os custos da medicação , afirma. A falta de recursos e o longo tempo de espera comprometem os resultados do tratamento, uma vez que idade da mulher é um dos principais fatores determinantes do sucesso do tratamento.

Sem resultado

A medicina classifica como infértil um casal não engravidar após 12 meses de relações sexuais regulares sem uso de métodos contraceptivos.

Estamos criando mecanismo para fazer isso sem prejudicar ninguém. Se a clínica é especializada em doenças graves, terá taxa de fertilização menor, mas não quer dizer que o serviço seja ruim Daniel Coradi,gerente de Tecidos,Células e Órgãos da Anvisa

Para saber mais

Longa espera Para marcar uma consulta no serviço de reprodução humana do Hmib, a interessada deve, obrigatoriamente, seguir o roteiro abaixo.

1 Marcar uma consulta em posto de saúde do GDF com médico ginecologista 2 O profissional encaminhará a paciente para o hospital regional de sua cidade 3 A unidade, por sua vez, enviará a mulher ao Ambulatório da Reprodução Humana do Hmib

Não há prioridade para o tratamento. O único critério de atendimento é a ordem de inscrição. Quem está na fila há mais tempo é convocada antes daquelas inscritas mais recentemente, independentemente da idade. Para os procedimentos de fertilização in vitro (FIV), a espera pode alcançar cinco anos, enquanto nos casos de inseminação intrauterina (IIU), de um a dois anos.

Fonte: Correio Braziliense