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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Condenação por morte de bebê de 9 meses

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve, na tarde desta terça-feira (07), decisão de primeira instância que condenou a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico a indenizar em R$ 410 mil a família do bebê João Carlos Ferreira Barbosa, que morreu no dia 27 de setembro de 2005, aos nove meses de idade. A Justiça entendeu que o menino morreu por erro provocado por médicos credenciados ao plano de saúde, que também é dono do hospital onde ocorreu o óbito.

Em julgamento realizado em 18 de maio de 2012, o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, havia condenado a empresa a indenizar a família por danos morais e materiais.

A ação de indenização, segundo os autos do processo nº 024060113206, foi proposta pelos pais do menino, o cabo da Polícia Militar Frank Carlos Barbosa e Cristina Santos Ferreira; pela avó materna Rosângela Santos; e pelos avós paternos, José Carlos Barbosa e Maria Luzia Poleze Barbosa.

Ao proferir seu voto, o relator da apelação cível movida pela Unimed, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, apresentou trabalho realizado por um perito, que, segundo o magistrado, "mostrou-se muito claro: O diagnóstico e a internação do menino aconteceram de forma muito tardia -a internação só veio no terceiro dia de atendimento do bebê hospital -e a excessiva demora no atendimento de um neurocirurgião acarretaram em conseqüências fatais", disse Ronaldo Gonçalves de Sousa.

O voto dele foi seguido pelo revisor da apelação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, e o desembargador Roberto da Fonseca Araújo.

A 3a Câmara Cível manteve também na íntegra os valores da indenização: para cada um dos pais, a Justiça decidiu que a Unimed tem de pagar R$ 100 mil; para cada um dos três avós, mais R$ 70 mil, totalizando R$ 410 mil de danos morais; além de R$ 625,00 por danos materiais.

"Nada disso vai trazer nosso bebê de volta", lamentou o pai de João Carlos, o policial Frank.

Fonte: TJES