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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Senado atende pedido do CFM

Imprensa do órgão não chamará comissão criada para
investigar problemas na assistência de CPI do Erro Médico


O Senado assegurou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) que a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre Violação ao Direito Humano à Saúde, recentemente criada, não será tratada pelo apelido de CPI do Erro Médico pelos veículos de comunicação daquela Casa. Esta foi a resposta dada pela Secretaria de Comunicação do órgão a pedido formalmente encaminhado neste mês, quando algumas reportagens creditadas à Agência Senado e ao Jornal do Senado equivocadamente batizavam a Comissão dessa maneira.

A orientação já vale para os profi ssionais que cobrem as atividades legislativas para a TV e a Rádio Senado, além do jornal e da agência. Esta CPI será tratada pelos jornalistas por seu nome oficial ou, então, como a CPI do Direito à Saúde ou da Saúde.

“Chamou-nos a atenção que os órgãos de comunicação do Senado batizassem o grupo de forma equivocada, o que representa uma simplificação e a transferência de responsabilidade por todos os problemas que serão apurados para apenas uma categoria profissional. No caso, a dos médicos. O uso deste termo conflita diretamente com a proposta da CPI, que é a de apurar – de forma ampla – as irregularidades que atingem o setor saúde, conforme explicitado anteriormente”, afirmou o 1º secretário do CFM, Desiré Carlos Callegari, um dos conselheiros que assinou o pedido.

Para o presidente Roberto Luiz d’Avila, é impossível não considerar a capacidade de repercussão do material jornalístico produzido pelos veículos de comunicação do Senado Federal e a importância de cuidar do aspecto ético do uso da informação. A mesma abordagem será feita pelo CFM junto aos principais órgãos de imprensa do país.

“Não se pretende censurar ou coibir, mas assegurar que o emprego dos termos seja feito de forma adequada”, pontuou. Sem esse zelo, no seu entendimento, o uso inadequado de nomes e apelidos atinge a honra dos médicos que atuam de forma competente, ética e comprometida com a população em todo o país e se sentem ofendidos com o uso dessa alcunha.

Fonte: CFM (Jornal Medicina - Mar/2013)