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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Santa Casa deve indenizar pais de criança raptada

Casal acusou a administração do hospital de não ter prestado assistência psicológica nem esclarecimentos sobre o desaparecimento da recém-nascida

A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão irá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um casal que teve a filha recém-nascida raptada do hospital, em março de 2009. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve sentença do juiz da 8ª Vara Cível de São Luís, Luiz Gonzaga Almeida Filho.

A mãe deu entrada na Santa Casa no dia 6 de março de 2009, em trabalho de parto, dando à luz a uma menina por volta de meio-dia. Às 15h os pais foram informados que ela desaparecera do berçário. O casal acusou a administração do hospital de não ter prestado assistência psicológica nem esclarecimentos sobre o desaparecimento da recém-nascida.

A criança foi encontrada 15 dias depois, em poder da técnica de enfermagem D.A.D., quando ela tentava registrá-la em seu nome, no cartório da Maternidade Benedito Leite. Ela teria sequestrado a menina com a ajuda de duas funcionárias da Santa Casa.

A maternidade recorreu da condenação, alegando que prestou toda assistência ao casal e empreendeu todos os esforços na recuperação da recém-nascida, considerando exacerbado o valor da indenização por se tratar de uma entidade de caráter beneficente, que atende a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, negou os pedidos do recurso e manteve a indenização, ressaltando que o hospital cometeu ato ilícito gravíssimo ao ser omisso na prestação do serviço e ao permitir que a criança desaparecesse do berçário, submetendo os pais a 15 dias angustiantes sem informações sobre o paradeiro da criança.

Processo de Segundo Grau nº 141402012

Fonte: TJMA