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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 13 de abril de 2013

Ofício pede esclarecimentos sobre descumprimento de ordem judicial

Para obter esclarecimentos sobre o motivo do descumprimento de ordem judicial que determina ao município de Juiz de Fora (MG) o fornecimento de medicamentos e tratamento médico de natureza urgente, a Defensoria Pública da União (DPU) enviou ofício, nessa quinta-feira (11), ao secretário municipal de saúde, José Laerte.

De acordo com a defensora pública-chefe da DPU em Juiz de Fora, Otávia Cunha Mautone, no último mês, diversos assistidos em demandas de saúde deixaram de ser atendidos pelo Executivo Municipal. "Muitos assistidos têm nos procurado com a informação de atraso na entrega de medicamentos, notadamente para tratamento de câncer, o que tem ocasionado inúmeros transtornos, tais como atraso na aplicação e até mesmo progressão da patologia", disse.

A defensora salienta que o descumprimento de ordem judicial em demandas de saúde causa danos irreparáveis ao cidadão. "Fere o direito ao acesso à saúde assegurado pela Constituição Federal, além de configurar crime na desobediência por parte do responsável pelo ente estatal descumpridor. Normalmente os pacientes têm patologias graves como HIV e câncer, o que demanda maior urgência no atendimento".

Otávia Cunha Mautone esclarece, ainda, que o atraso já foi comunicado à Justiça, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A Defensoria Pública da União, visando atender à pretensão de seus assistidos e solucionar o conflito de forma amistosa, solicitou informações à Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no prazo de 15 dias, sobre o atraso na entrega dos medicamentos, bem como sobre a previsão de regularização.

Fonte: Defensoria Pública da União