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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

MP recomenda à Unimed que mantenha regularidade do atendimento a usuários

O promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda recomendou à Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico que solucione eventuais falhas no atendimento de seus associados nos hospitais credenciados. As medidas que a entidade venha a tomar devem ser comunicadas ao Ministério Público estadual no prazo de 15 dias.

O promotor explica que causou preocupação ao MP a notícia de que usuários da Unimed teriam o atendimento suspenso em alguns hospitais de Goiânia e que a paralisação anunciada por esses estabelecimentos poderá atingir cerca de 300 mil usuários, além de pacientes de outras Unimeds que buscam assistência em Goiânia.

Murilo de Morais e Miranda esclarece que cabe ao MP expedir recomendações visando à melhoria dos serviços de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

Fonte: Ministério Público de Goiás