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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Médico que esqueceu pinça no abdome de paciente é condenado

O médico, que continua trabalhando normalmente na instituição hospitalar, pode recorrer da condenação

Médico que teria esquecido material cirúrgico no abdome de paciente durante cirurgia foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A condenação também atinge o hospital onde foi feita a cirurgia. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível, mas cabe recurso.

Em dezembro de 2010, o aposentado Lázaro Lorena da Silva passou por um procedimento cirúrgico de emergência com objetivo de solucionar um problema de obstrução intestinal. Mesmo após ter recebido alta, o aposentado não melhorou e resolveu retornar ao hospital. Submetido a exame radiológico, foi constatada a presença de um objeto parecido com uma pinça cirúrgica, de aproximadamente 20 centímetros, no organismo do paciente. Para a retirada do objeto, ele teve de ser submetido a uma nova cirurgia. Segundo o laudo pericial, o incidente deixou várias sequelas no paciente, como a perda de parte do abdome agudo. No entanto, o fato não chegou a causar disfunção no intestino delgado.

O caso ganhou repercussão nacional e a família do aposentado, indignada com o possível erro médico, ajuizou ação contra o médico responsável pelo procedimento, o cirurgião-geral S.I.G.S., e ainda contra o hospital - que disponibilizou as suas dependências para a atuação do profissional responsável pelo procedimento cirúrgico. Na sentença, o juiz negou a indenização por danos materiais, sob a justificativa que foi feita outra cirurgia para a retirada da pinça pela instituição hospitalar, sem ônus para o paciente. No entanto, o magistrado reconheceu os danos morais sofridos pelo aposentado, arbitrando em R$30 mil a indenização. Para o juiz, a situação trouxe transtornos físicos e psicológicos ao paciente – aspectos suficientes para a configuração dos danos morais. O valor deverá ser pago solidariamente pelo médico e pelo hospital.

O médico, que continua trabalhando normalmente na instituição hospitalar, pode recorrer da condenação. Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, ele optou por não se posicionar sobre a decisão judicial de primeira instância. Já a diretoria administrativa do hospital confirmou que vai recorrer da decisão, por não concordar com a sentença. Segundo a diretoria, a instituição hospitalar não teve participação no erro médico, mas apenas cedeu suas instalações para a realização da cirurgia, como o faz a outros médicos da cidade.

Fonte: JM Online/Uberaba