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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Lei muda mercado de cuidador de idosos

Para muitas pessoas as regras não vão caber no orçamento

A proposta que amplia os direitos dos prestadores de serviços domésticos vai facilitar a vida dos cuidadores de idosos ou enfermos, que hoje cumprem longas jornadas de trabalho. Mas pode levar também um número grande de pessoas que necessitam cuidados a ser internados em instituições, segundo profissionais do setor.

``Temo que muitas famílias vão preferir deixar o idoso em uma instituição em vez de cuidar dele em casa, em razão do alto custo``, diz o presidente da Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais, Jorge Roberto Souza.

Ele vê a chamada PEC das domésticas, que ampliou os direitos dos empregados - e será promulgada na terça-feira (02) pelo Congresso -, com bons olhos, na medida em que estabelece uma carga horária de trabalho, pagamento de horas extras e adicional noturno, mas diz que muitas famílias não terão condições de manter os serviços. O custo vai subir, em média, 30% a 40%, calcula.

Segundo Souza, no caso dos contratos com carga horária de 24 horas, em que duas pessoas se revezam nos cuidados dos idosos ou doentes, serão necessários quatro funcionários para atender à regra da jornada de 44 horas semanais.

``Além do alto custo, será muito difícil para uma família administrar quatro pessoas se revezando na residência``, diz. ``Também não há mão de obra suficiente para essa demanda.`` Souza, da associação mineira que representa cerca de 5 mil cuidadores, já ouviu de empregadores que eles vão buscar instituições ou terceirizar o serviço para uma empresa especializada que possa administrar o processo.

Apesar de bem-vinda, Souza acha que a PEC ``foi pensada para o empregador tradicional, mas esqueceram das famílias que precisam do profissional para cuidar de seu doente``. Ele defende uma espécie de subsídio para essas famílias.

Sem saída

``A lei é incorreta, pois deixa o empregador sem saída``, afirma o advogado André Paes, especializado na área de Trabalho. Ele diz que será muito difícil administrar o tempo de trabalho de um profissional que, por exemplo, passa o dia ou a noite na residência. ``Como será definido o que de fato foi hora trabalhada, hora de lazer ou de refeições?`` Em sua opinião, a medida ``vai atolar a Justiça do Trabalho com ações`` num momento em que se discutem formas de desafogar o Judiciário.

O mestre em Direito do Trabalho e professor de pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sugere que as partes façam um contrato estabelecendo regras para a prestação de serviços.

Segundo ele, a jornada tem início a partir do momento em que o profissional está à disposição do empregador, mesmo que não seja demandado para um trabalho específico. ``É preciso respeitar o limite de 8h e o que ultrapassar deve ser contado como hora extra e, se for à noite, tem de pagar adicional noturno.``

Ele admite que para muitas pessoas as regras não vão caber no orçamento. ``A PEC é um avanço e medidas semelhantes estão sendo adotadas no mundo todo, mas, por outro lado, é preciso levar em conta que a família que contrata um cuidador não é uma empresa, não tem como repassar aumentos de custos.``

Fonte: O Estado de S.Paulo / CLEIDE SILVA