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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Justiça garante fornecimento de leite especial a recém-nascido

Goiânia, 03/04/2013 -Após atuação da Defensoria Pública da União em Goiânia, um recém-nascido obteve o direito de receber, durante seis meses, leite com fórmula especial pago pelo poder público. A liminar com antecipação dos efeitos de tutela foi concedida no último dia 26.

A mãe da criança morreu no parto e, com isso, o bebê precisa do leite especial. O custo é alto e a família não tem condições de pagar. Para alimentar a criança, são necessárias 16 latas por mês. Durante seis meses, seriam necessários R$ 2.448,00.

O defensor federal responsável pelo caso, Pedro Paulo Gandra Torres, usou como base para sua ação o direito à vida, garantido no Art. 5º da Constituição Federal, e o direito à saúde, que resguardado nos Artigos 6º e 196 da Carta Magna. "O direito à saúde é, portanto, um direito fundamental, de cunho social, e exigível perante o poder público", argumentou o defensor no pedido de antecipação dos efeitos de tutela.

Ao deferir o pedido, a Justiça determinou que o Município de Goiânia, o Estado de Goiás e a União paguem o leite especial para a criança, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na sentença, o juiz destacou que "a negativa de fornecimento de um /alimento/medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, por si só, viola o princípio da dignidade da pessoa humana".

Fonte: Defensoria Pública da União