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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Julgamento do casal acusado de forçar filha a praticar aborto é adiado

Na véspera da sessão, foi protocolado atestado médico dando conta que o advogado estaria impossibilitado de comparecer à sessão

O juiz de direito Paulo Marcos de Farias, titular da Vara do Tribunal do Júri, decidiu transferir o julgamento marcado para esta terça-feira (9/4) para o dia 30 deste mês, às 9 horas, em razão da ausência do defensor.

Na véspera da sessão, ao fim do expediente, foi protocolado atestado médico dando conta que o advogado estaria impossibilitado de comparecer à sessão. Na ata foi feito registro do fato, “neste ano ocorrido algumas vezes em casos distintos, visto que ontem o causídico estaria nas dependências do Fórum, aparentemente bem”.

Irá a julgamento um casal acusado de forçar a própria filha, então com 12 anos, a praticar aborto – crime doloso contra a vida. A sessão decidirá ainda sobre delitos conexos ao principal – estupro na forma continuada e coação no curso do processo.

O pai da jovem, acusado de ter praticado os abusos sexuais contra a própria filha, com a anuência da mãe, está preso, enquanto a genitora, em liberdade provisória, deverá apresentar-se em 48 horas, sob pena de prisão, porque não mais se encontra no endereço indicado nos autos.

Fonte: TJSC